imagem ilustrativa
Um morador de São
Miguel do Oeste foi condenado à pena de três meses e dez dias de prisão, mais o
pagamento de uma multa correspondente a 11/30 do salário mínimo (11 dias multa)
por maus-tratos a animal conforme previsto no artigo 32 da Lei de Crimes
Ambientais. A condenação ocorreu porque ele deixou de dar tratamento
veterinário ao seu cão, que estava gravemente doente, por pelo menos sete dias
e, nesse período, também impediu que vizinhos socorressem o animal.
O cachorro apenas
foi socorrido após o caso ser denunciado à polícia.
O fato aconteceu em
outubro de 2017, no Centro de São Miguel do Oeste. O cão apresentava uma
profunda lesão na face direita, de tal gravidade que corria o risco de morte se
não fosse tratado.
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca, o caso demonstra que a situação de abuso e maus-tratos a animais vai
muito além das agressões físicas explícitas, como pancadas, pauladas ou outras
formas de causar ferimentos diretos. Também pode caracterizar o crime deixar
faltar comida ou água, manter o animal aprisionado em espaço incompatível com o
seu tamanho, não tratar doenças ou solicitar auxílio, deixando o animal com
desnecessário sofrimento ou em abandono.
A pena privativa de
liberdade foi substituída pelo Juiz pela doação de valores à organização não
governamental "Grupo Amigo Bicho".
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