A Justiça da Capital determinou o prazo de 10 dias para que
o Estado de Santa Catarina demonstre o cumprimento das obrigações assumidas em acordo firmado com
o Ministério Público no que diz respeito às medidas preventivas de combate à
pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Florianópolis, Jefferson Zanini, publicada na sexta-feira (8/1).
Em sua fundamentação, o magistrado aponta como fato notório
que diversas regiões de saúde encontram-se no nível de risco gravíssimo há mais
de 15 dias. No acordo firmado junto ao MP, o Estado assumiu a obrigação de
implementar diretamente as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos
técnicos quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo
e os municípios permanecerem inertes após 72 horas da notificação. Ainda
conforme o acordo, decorridas as 72 horas da notificação, o Estado deverá
determinar o cumprimento das medidas recomendadas pelos órgãos técnicos
mediante a edição do normativo correspondente e a implementação das medidas
legais.
Com isso, o juiz Jefferson Zanini determinou ao Estado que
comprove adequadamente quais as restrições sanitárias foram recomendadas pelos
órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, juntando os documentos
correspondentes, bem como demonstre que realizou a notificação dos respectivos
municípios para que cumpram as orientações. O Estado também deverá certificar
que adotou as providências ajustadas para o caso de inércia dos demais entes
públicos, sob pena de incidência de multa. (Autos n.
5080242-45.2020.8.24.0023).
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