A Justiça Federal determinou à União, em ação
do Ministério Público Federal (MPF) em São Miguel do Oeste (SC), que tome as
providências necessárias (seja por remoção ou nomeação de novos policiais) para
garantir o funcionamento ininterrupto das unidades da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) ativas nos municípios de Maravilha, Concórdia, Água Doce,
Joaçaba, Guaraciaba, Xanxerê e Campos Novos, sujeitas à circunscrição da 7ª
Delegacia da PRF de Fronteira em Chapecó.
O prazo para cumprimento da
decisão é de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2020. A Justiça
determinou também que cada unidade operacional da PRF deve funcionar com, no
mínimo, três policiais por plantão.
Para o procurador da República Edson Restanho, autor da ação, "o fechamento – ainda que temporário – de unidades operacionais implica o aumento do âmbito territorial de patrulhamento para os policiais deslocados para outras unidades e, consequentemente, o tempo de resposta policial em caso de acionamento".
Segundo a ação, a manutenção das unidades e a composição de quadro funcional são necessárias para assegurar o direito à segurança pública, garantido pela Constituição Federal de 1988, como função inerente ao Estado.
ACP nº 5005842-82.2019.4.04.7202
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