Justiça determina funcionamento ininterrupto de unidades da PRF de Fronteira em SC

05/10/2019 - 11h35

A Justiça Federal determinou à União, em ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Miguel do Oeste (SC), que tome as providências necessárias (seja por remoção ou nomeação de novos policiais) para garantir o funcionamento ininterrupto das unidades da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ativas nos municípios de Maravilha, Concórdia, Água Doce, Joaçaba, Guaraciaba, Xanxerê e Campos Novos, sujeitas à circunscrição da 7ª Delegacia da PRF de Fronteira em Chapecó.

O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2020. A Justiça determinou também que cada unidade operacional da PRF deve funcionar com, no mínimo, três policiais por plantão.

Para o procurador da República Edson Restanho, autor da ação, "o fechamento – ainda que temporário – de unidades operacionais implica o aumento do âmbito territorial de patrulhamento para os policiais deslocados para outras unidades e, consequentemente, o tempo de resposta policial em caso de acionamento".

Segundo a ação, a manutenção das unidades e a composição de quadro funcional são necessárias para assegurar o direito à segurança pública, garantido pela Constituição Federal de 1988, como função inerente ao Estado.

ACP nº 5005842-82.2019.4.04.7202


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