A Justiça Federal em Chapecó acatou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e determinou por medida cautelar a indisponibilidade de
bens do prefeito de Pinhalzinho (SC) Mário Afonso Woitexem, do deputado
estadual Fabiano da Luz, ex-prefeito do município, e da arquiteta Aline Paula
Gonzatti, da prefeitura local, por improbidade administrativa. Na decisão
judicial são requeridos R$ 722.497,05, correspondentes ao valor das verbas
públicas federais desviadas da construção de uma ciclovia no município e a
possível multa civil a ser aplicada como sanção.
"Os documentos apresentados pelo
MPF apontam as irregularidades na inadequada aplicação dos recursos públicos
federais" e "há farta prova documental a embasar a irregularidade
apontada", diz a decisão da juíza federal Heloísa Menegotto Pozenato, da
2ª Vara Federal de Chapecó.
A construção de ciclovia e ciclofaixa
nas Avenidas Brasília e Recife, em Pinhalzinho, foi substituída por um projeto
registrado como "Revitalização urbana da Avenida Brasília e Recife",
já que era inviável o local da obra. O contrato foi assinado por representante
da Caixa Econômica Federal e o então prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz,
em 19 de dezembro de 2013, com término da vigência prevista para 19/06/2016.
Houve um termo aditivo, assinado em 13
de dezembro de 2017 pelo novo prefeito, Mário Afonso Woitexem, prorrogando o
prazo para conclusão das obras para 20 de setembro de 2021. A arquiteta Aline
Paula Gonzatti, do Departamento de Engenharia e Arquitetura do Município de
Pinhalzinho, foi a responsável pelo projeto, orçamento e fiscalização das
obras.
A ciclovia foi construída no meio da
avenida, onde há grande fluxo de veículos pesados e automóveis, com total falta
de segurança para os usuários. A faixa para os ciclistas é muito estreita,
podendo ocasionar choque entre usuários que se dirigem em sentidos opostos. Além
disso, diz a ação do MPF, deve-se considerar o deslocamento de ar produzido
pelos veículos, especialmente os de grande porte, que têm potencial para
desequilibrar os ciclistas, uma vez que eles trafegariam a poucos centímetros
uns dos outros.
Na análise detalhada da íntegra dos
documentos recebidos do MPF, a Justiça Federal concluiu "pela existência
de provas robustas a comprovar a prática de atos de improbidade administrativa
que causaram prejuízo ao erário, já que uma ciclovia foi construída com uma
série de equívocos de projeto e de execução, que poderiam pôr em risco a vida
dos ciclistas usuários do sistema, em razão da alta probabilidade de colisões
entre bicicletas e veículos automotores".
Com a obra quase concluída, lembra o
despacho da juíza federal, houve embargo definitivo da ciclovia, a partir de
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando entre o MP/SC e o município de
Pinhalzinho, "o que não deixa dúvida de que os recursos foram
integralmente desperdiçados, configurando evidente dano aos cofres da
União". "Diante do exposto, conclui-se que os requeridos Fabiano da
Luz, Mário Afonso Woitexem e Aline Paula Gonzatti agiram no mínimo, de forma
culposa, causando dano ao erário num total de R$ 212.723,24 e com violação
dolosa a princípios da administração pública, nos termos da lei 8.429/92".
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