A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) e determinou a internação provisória por 45 dias do adolescente
de 15 anos que teria matado outra adolescente, de 14 anos, em Campo Belo do
Sul. O crime teria ocorrido no dia 8 de fevereiro e o corpo da vítima foi
encontrado três dias depois.
Na representação (peça que, nos casos de atos infracionais
cometidos por adolescentes, corresponde à denúncia) apresentada à Justiça, o
Promotor de Justiça Guilherme Back Locks descreve a forma como o crime teria
sido cometido pelo adolescente, por estrangulamento.
Devido à gravidade do ato infracional, equiparado ao crime
previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III - no caso, matar alguém com
emprego de meio insidioso ou cruel -, o Promotor de Justiça entendeu pedir a
medida socioeducativa mais adequada à situação.
A internação provisória ocorre quando ainda não há uma
sentença definitiva e a liberdade do adolescente infrator põe em risco as
investigações e o processo, pode interferir na coleta de provas físicas e
testemunhais e até ameaça a própria segurança do infrator, pois o caso provocou
grande comoção e revolta.
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