Foto: TJSC/Divulgação
A Justiça de Santa Catarina determinou que a menina de 11 anos impedida de abortar após ser vítima de um estupro deve deixar o abrigo onde está acolhida há mais de um mês.
A decisão emitida no fim da manhã desta terça-feira (21) foi confirmada pela assessoria do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e pela advogada da família da criança, Daniela Felix. O processo segue em segredo de Justiça.
De acordo com
Daniela Felix, a defesa aguarda a notificação sobre o desacolhimento na Vara de
Infância da Comarca de Tijucas. A intenção, segundo ela, é dar encaminhamento
ao aborto legal.
Corregedoria-geral do MPSC apura conduta da promotora
A
Corregedoria-geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou um
procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton, lotada
na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas.
Em paralelo, o
deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) anunciou nesta terça-feira que vai
entrar com uma representação no CNMP contra a promotora Alberton e outra no
Conselho Nacional de Justiça contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Em nota divulgada
na tarde desta segunda-feira (20), o TJSC informou que a Corregedoria-Geral do
órgão investiga o caso e esclareceu que:
- Tratando-se de
questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus
órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
“O caso ocorrido em
Tijucas, requer, de todos nós, respeito a esta criança exposta publicamente de
maneira tão dura; indignação para não permitir que isso volte a ocorrer aqui e
em nenhum outro lugar; e, sobretudo, a ação da Justiça – o mais rápido
possível”, escreveu o chefe do Executivo.
Relembre o caso
A menina, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal.
Segundo a advogada
da família, a autorização judicial chegou a ser concedida no Tribunal do Júri
da Capital. No entanto, como a família é moradora de Tijucas, a Vara da
Infância do município foi notificada sobre o procedimento. Depois disso houve
uma reviravolta no caso.
O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.
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