Justiça determina que criança impedida de abortar em SC deixe abrigo e juíza é transferida

Foto: TJSC/Divulgação

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22/06/2022 - 10h26

A Justiça de Santa Catarina determinou que a menina de 11 anos impedida de abortar após ser vítima de um estupro deve deixar o abrigo onde está acolhida há mais de um mês.

A decisão emitida no fim da manhã desta terça-feira (21) foi confirmada pela assessoria do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e pela advogada da família da criança, Daniela Felix. O processo segue em segredo de Justiça.

Além disso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que havia autorizado o acolhimento institucional da menina, deixou o caso. O Órgão Especial do TJ informou que autorizou, na última quarta-feira (15), a promoção da magistrada para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.

De acordo com Daniela Felix, a defesa aguarda a notificação sobre o desacolhimento na Vara de Infância da Comarca de Tijucas. A intenção, segundo ela, é dar encaminhamento ao aborto legal.

Com a transferência da juíza Joana Ribeiro Zimmer, outro juiz assumirá o caso e continuará com os procedimentos de retorno da menina para junto da família.

Corregedoria-geral do MPSC apura conduta da promotora

A Corregedoria-geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas.

O órgão informou ainda que já está comunicando o corregedor-geral do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para acompanhar a apuração do MP catarinense.

Em paralelo, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) anunciou nesta terça-feira que vai entrar com uma representação no CNMP contra a promotora Alberton e outra no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer.

“Estou indignado pois trabalhei na criação da lei que prevê atendimento humanizado nesses casos. Vou entrar com uma representação ao CNMP em face da conduta da juíza e apresentarei requerimento de informação ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento da lei pelo SUS”, escreveu o deputado.

Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (20), o TJSC informou que a Corregedoria-Geral do órgão investiga o caso e esclareceu que:

- O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

- Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

- A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

“Toda forma de violência é inaceitável”, diz Moisés

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (Republicanos), se pronunciou sobre o caso da menina. Em uma mensagem divulgada pela internet, Moisés disse que “toda forma de violência é inaceitável e precisa ser combatida com todas as forças”.

“O caso ocorrido em Tijucas, requer, de todos nós, respeito a esta criança exposta publicamente de maneira tão dura; indignação para não permitir que isso volte a ocorrer aqui e em nenhum outro lugar; e, sobretudo, a ação da Justiça – o mais rápido possível”, escreveu o chefe do Executivo.

Relembre o caso

O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, nesta segunda-feira. O ND+ confirmou as informações com a defesa da família e órgãos envolvidos.

A menina, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal.

A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

Segundo a advogada da família, a autorização judicial chegou a ser concedida no Tribunal do Júri da Capital. No entanto, como a família é moradora de Tijucas, a Vara da Infância do município foi notificada sobre o procedimento. Depois disso houve uma reviravolta no caso.

A promotora Mirela Dutra Alberton ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina. A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto.

Em audiência realizada no dia 9 de maio, a promotora e a juíza tentam induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

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