O despacho
proferido no final da tarde desta quinta-feira (26) impõe o cumprimento em até cinco
dias sob pena de multa de R$ 50.000,00 por evento. No compromisso firmado em
setembro, o Estado de Santa Catarina comprometeu-se a notificar os municípios das regiões com
classificação de risco gravíssimo e, caso permanecessem inertes no prazo de 72
h, implementaria diretamente as ações recomendadas pelos órgãos técnicos. Os
números e as ações de governo não demonstram que o acordo judicial vem sendo
cumprido.
O Estado tem cinco
dias para comprovar que está cumprindo o acordo judicial de combate à covid-19
firmado com o Ministério Público de Santa Catarina. O despacho do Judiciário
proferido no final da tarde desta quinta-feira atende medida judicial
protocolada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital. O Promotor de Justiça
Luciano Naschenweng requereu a intimação do Estado já que os números e as ações
de governo não demonstram que o compromisso homologado pela Justiça vem sendo
executado.
Essa é mais uma
medida de acompanhamento da política pública do Estado no enfrentamento à covid
realizada pelo MPSC em menos de uma semana. Na quinta-feira passada, o
Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, cobrou em reunião com a
governadora interina, Daniela Cristina Reinehr, o controle da pandemia
e um realinhamento das atividades essenciais para que a educação fosse
priorizada em qualquer cenário em que seja possível a retomada segura das
atividades.
Na medida judicial
protocolada na quarta-feira (25/11), o Promotor de Justiça Luciano
Naschenweng explicou que, no acordo judicial firmado em setembro, o Estado
comprometeu-se no âmbito da ação civil pública assinada também pelo PGJ, e mais
65 Promotores de Justiça com atuação na área da cidadania, a notificar os
municípios das regiões com classificação de risco gravíssimo e, caso
permanecessem inertes no prazo de 72 h, implementaria diretamente as ações
recomendadas pelos órgãos técnicos.
"É premente
que o Estado de Santa Catarina exerça a sua competência constitucional e legal
na adoção de medidas sanitárias para as Regiões de Saúde. Não se pode admitir
que discussões de ordem política ou econômica suplantem a adoção das medidas
recomendadas tecnicamente para a preservação da vida e da saúde da população e
que são de competência do Estado de Santa Catarina, em especial considerando o
quanto a pandemia tem se mostrado dinâmica, com mudanças rápidas de cenário,
exigindo que as respostas seja dadas em tempo oportuno", sustentou o
Promotor de Justiça.
Segundo os Boletins
Epidemiológicos divulgados pelo Estado de Santa, na última semana, foram
confirmados, em média, mais de 4.500 casos da doença por dia. Além disso, a
taxa de ocupação de leitos de UTI/SUS, conforme o último boletim, está em
84,3%. Esse aumento acontece de forma bastante acelerada, uma vez que em 24 de
outubro, a taxa de ocupação dos leitos de UTI/SUS era de 59.3%. A média de
óbitos também vem apresentando aumento nas últimas semanas, acompanhando o
crescimento das taxas de ocupação das UTIs. Nas últimas 24 horas foram 47
mortes e a soma dos últimos sete dias aponta para 203 óbitos, média diária de
cerca de 29 (registrados entre 20 e 26 de novembro).
Apesar dos números
estarem crescendo diariamente, não se tem visto qualquer movimento novo por
parte dos municípios e do Estado que permita visualizar um resultado diferente.
O vírus é rápido, assim como as ações de combate também devem ser. Não é
possível aguardar a ocorrência do caos para que se pense em medidas a serem
implementadas.
"Os
descumprimentos reiterados dos regramentos foram observados em praias, casas
noturnas, bares e parques, em especial durante feriados, mas não se tem notícia
acerca do encaminhamento de qualquer notificação aos Municípios classificados
em risco gravíssimo, inclusive porque, contrariando o ajustado, não foram
apresentadas cópias das notificações eventualmente expedidas ao Ministério
Público, conforme estabelecido no acordo", complementou Naschenweng.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook