Imagem de freepik
Com o término do prazo para o registro das candidaturas às
Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase
de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízes eleitorais
de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados
por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de
Candidatura (RCand).
O dia 16 é o prazo máximo para que todos os pedidos de
registro, inclusive os impugnados com os respectivos recursos, sejam julgados
pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam
publicadas. Conforme o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em
Santa Catarina, 19.437 candidaturas foram julgadas até o momento. Destas,
apenas 19 foram indeferidas.
O quantitativo de candidaturas somente será fechado após a
eleição, já que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos
de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.
Como acompanhar a situação do registro
O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser acompanhados pela plataforma “DivulgaCandContas”, responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre quem disputará as eleições em outubro.
Para obter detalhes das candidaturas, basta rolar a tela
inicial da plataforma e clicar na região do país que você quer consultar.
Depois, escolher o estado em que está localizado o município e clicar na
aba “Candidaturas”. Por fim, selecionar a cidade e o cargo em
disputa e clicar em “Pesquisar”.
No link, além de verificar a situação, também é possível
conhecer o perfil dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar
as propostas de governo de quem disputa as prefeituras.
Substituições
Segundo o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou
à coligação substituir candidato que tiver o registro indeferido,
cancelado, cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final
do prazo do registro.
A escolha de substituto deve ser feita na forma estabelecida
no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura
substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias
contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do
partido da decisão judicial.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook