Justiça Federal aceita pedido do MPF pra destinação de R$ 1 milhão para o combate à covid-19

26/03/2020 - 11h03

Nesta quarta-feira (25), o juízo da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) referente à destinação ao combate à covid-19 de parte dos valores de colaboração firmados na Operação Pecúlio/Nipoti. Mais de R$ 1 milhão será destinado ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck, em Foz do Iguaçu, referência para tratamento da doença da região.

A Operação Pecúlio/Nipoti contou com 16 acordos de colaboração premiada que totalizam mais de R$ 9 milhões em multa e reparação de danos na esfera cível, porém a decisão – neste momento – refere-se somente ao dinheiro que já estava depositado, totalizando R$ 1.041.353,52. Outros cerca de R$ 4,4 milhões já foram anteriormente utilizados para obras na área da saúde e maquinários para o setor de obras, além de alguns insumos adicionais.

Na decisão, o juiz destaca a importância da iniciativa: “Embora o valor arrecadado a título de indenização cível, em decorrência dos acordos de colaboração premiada firmados no âmbito da Operação Pecúlio/Nipoti possua natureza diversa das verbas indicadas na resolução do Conselho Nacional de Justiça e na orientação emanada da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, é fato que, no atual cenário, se mostra coerente que sejam imediatamente utilizados para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao enfrentamento da pandemia covid-19, no âmbito de seu respectivo destinatário, o Hospital Municipal Padre Germano Lacuk, administrado pela Fundação Municipal de Saúde – FMS, sob fiscalização da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu (PR), tudo em conformidade com aquilo que foi convencionado quando da assunção do compromisso de colaboração premiada”.

Na esfera penal, dez ações estão em andamento. A decisão mais recente foi em 4 de fevereiro deste ano, quando Reni Pereira ex-prefeito de Foz do Iguaçu foi condenado a 11 anos de prisão.

Entenda o caso - As apurações revelaram a existência de uma organização criminosa na gestão de Reni Pereira (2013 a 2016) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, por meio da prática de graves infrações penais, como corrupção ativa, passiva, peculato, fraude à licitação, entre outras.

Articulada e planejada antes mesmo da posse de Reni Pereira como prefeito, a organização criminosa iniciava-se no topo da cadeia de comando do Poder Executivo municipal e ramificava-se, passando pelas secretarias, diretores e demais ocupantes de cargos comissionados, além de agentes externos representados por empresários de vários setores.

O modo de operação consistia na manipulação das principais ações da prefeitura para desviar recursos públicos e obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a prefeitura, além da exigência de vantagens de empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou tinham interesse para tanto.

Autos nº: 5005071-30.2016.404.7002

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