Um muro erguido na divisa de dois terrenos, que ameaça ruir
a qualquer momento, motivou um conflito entre casais vizinhos - registrado em
cidade da Serra Catarinense - que precisou ser levado à Justiça em busca de
solução.
Com base em perícia técnica que apontou instabilidade da
edificação e risco de desmoronamento por utilização de material inadequado em
sua construção, decisão monocrática do desembargador Carlos Roberto da Silva
determinou que o proprietário do terreno que ergueu o muro proceda a sua demolição
e providencie a instalação de outro em seu lugar, com prazos de 15 e 90 dias
para cumprimento das respectivas ordens.
O morador que reclamava do risco já havia aquiescido, mas a
decisão reafirmou que os custos com a construção do novo muro serão rateados
entre os dois vizinhos. Simples assim. A determinação seguirá agora para a
comarca de origem, com possibilidade inclusive de o juízo determinar outras
medidas complementares ao cumprimento desta decisão (Ap. Cív. n.
0310868-76.2015.8.24.0039).
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