Justiça mantém liberação de hotéis em SC, após negar pedido do MP

04/01/2021 - 12h11

Pela terceira vez em sete dias, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu manter a validade dos decretos do governo do Estado que libera 100% de ocupação nos hotéis, além da realização de eventos, em Santa Catarina.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) questionou a decisão da Justiça na terça-feira (29), que derrubou a liminar de suspensão dos decretos do governo e permitia apenas 30% de ocupação na rede hoteleira.

O órgão alegou que a movimentação de pessoas nos hotéis poderia impactar no aumento dos casos de Covid-19 e prejudicar a volta às aulas no Estado.

O desembargador Raulino Jacó Brüning havia decidido pela suspensão de decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis.

Brüning considerou que a decisão suspensa havia interferido indevidamente na competência do Poder Executivo para estabelecer, como autoridade sanitária, as políticas de enfrentamento à pandemia.

Foi então formulado novo recurso pelo MPSC no próprio sábado (2), desta vez de embargos de declaração, insistindo no deferimento de efeito suspensivo contra a decisão do desembargador Raulino Jacó Brüning.

O pedido foi novamente rejeitado no início da noite deste domingo (3) pelo desembargador d’Ivanenko.

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