Com o objetivo de
proteger a saúde da população catarinense, o Estado obteve vitória em ação
ajuizada por farmácia de manipulação da Grande Florianópolis que queria que a
Justiça proibisse a Vigilância Sanitária de Santa Catarina de fiscalizar e
impedir o estabelecimento de manipular e comercializar substâncias
anorexígenas, utilizadas em remédios para emagrecer.
A farmácia
ingressou na Justiça para questionar o alerta que a Vigilância Sanitária havia
feito sobre a proibição da manipulação de anorexígenos, destacando que o
desrespeito à vedação resultaria em infração sanitária e sujeitaria o
estabelecimento a sanções previstas em lei. A farmácia utilizou como argumento
a lei federal 13.454/2017, que autoriza a produção, comercialização e consumo
dessas substâncias a partir de prescrição médica.
Na ação judicial, a
Vigilância Sanitária justificou que a regulamentação de substâncias e
medicamentos psicotrópicos anorexígenos no Brasil, como, por exemplo,
sibutramina, anfepramona, fentermina, femproporex e mazindol, foi feita pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução
50/2014.
“Embora tenha sido
publicada a lei 13.454/2017, que autoriza a produção, comercialização e
consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos anfepramona, fentermina,
femproporex e mazindol, com exceção da sibutramina, não é permitida a
manipulação e comercialização das substâncias, uma vez que não há nenhuma
especialidade farmacêutica com registro ativo no Brasil”, explicou a
Vigilância, observando que apenas a manipulação de sibutramina é autorizada,
pois já conta com o devido registro na Anvisa.
A Justiça concordou
com os argumentos do Estado e negou o pedido da empresa. Para o juiz, “embora o
fornecimento de medicamentos seja essencial à concretização do Estado Social de
Direito, o reconhecimento da desnecessidade de registro das substâncias
anfepramona, fremproporex e mazindol, implicaria em nítido risco à saúde
pública e violação ao dever constitucional do Estado de assegurar a promoção da
saúde”.
Mandado de segurança 0309279-29.2017.8.24.0023
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook