Em agravo de
instrumento interposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o
Desembargador Henry Goy Petry Júnior, em decisão monocrática, deu razão aos
argumentos da Promotora de Justiça Analú Librelato Longo e determinou que as
agências do Banco do Brasil (BB) de todo o território nacional devem abrir e
divulgar amplamente os canais e as formas de renegociação de prazo das prestações
de empréstimos e financiamentos, como forma de atender às medidas do Banco
Central e da FEBRABAN (Federação Nacional do Bancos) para compensar as
eventuais perdas econômicas dos clientes impactados pelas medidas de contenção
à pandemia de covid-19.
Para estender a
decisão a todo o país, no agravo de instrumento a Promotora de Justiça
argumentou que a ação civil pública que pedia a liminar havia sido ajuizada
para proteger "um direito transindividual oriundo de um dano com extensão
nacional" e, além disso, citou o entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de que, nos casos de danos regionais e nacionais, os
foros das capitais dos estados são competentes para julgar ações que surtam
efeitos válidos para o território nacional.
Entenda o caso
Na semana passada
(12/5), a 1ª Vara da Fazenda da Capital concedeu uma liminar atendendo
parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A
decisão determinou que o Banco do Brasil informasse, de forma ampla, no máximo
em cinco dias, as medidas e canais de renegociação, sob pena de multa de R$ 100
mil por dia de descumprimento, mas limitou o alcance da liminar às agências de
Florianópolis, que é a área territorial da Comarca. Por isso, a 29ª PJ recorreu
imediatamente, por meio de um agravo de instrumento, para que a decisão
contemplasse os clientes de todas as agências do banco no Brasil.
A ação civil
pública se originou de inquérito civil instaurado em abril a partir de inúmeras
reclamações feitas ao PROCON e ao MPSC por clientes que não conseguiam obter
informações nem iniciar as negociações com o Banco do Brasil.
No final de abril,
a 29ª PJ da Capital ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar após o
Banco do Brasil solicitar mais prazo para responder às informações requeridas
no procedimento instaurado para apurar por que o banco não estava atendendo aos
pedidos de renegociação.
Conforme comprovado
na ação civil pública, seguindo as orientações do Banco Central do Brasil, a
própria FEBRABAN informa em seu site que "os clientes
pessoas físicas deverão entrar em contato com o seu banco, expor o seu caso e
obter informações sobre as condições para prorrogar a dívida por até 60 dias.
Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos".
Conforme a Promotora
de Justiça Analú Librelato Longo argumentou na ação, ao negar estender o prazo
de resposta ao BB, naquela data as orientações do Banco Central para que os
bancos facilitassem a renegociação de empréstimos devido aos efeitos da
pandemia sobre o rendimento dos clientes já haviam sido emitidas há mais de um
mês (16/3/2020) e valeriam para um prazo de 60 dias. Desta forma, quando o
banco alegou que precisaria de mais tempo para responder, já havia se passado a
metade do prazo "e o Banco do Brasil já deveria ter essas medidas como
consolidadas, estruturadas e inseridas em seu sistema de dados, não havendo
necessidade de um prazo tão extenso e da interveniência de setores do banco ou
do suporte tecnológico para apresentação de respostas", concluiu a Promotora.
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