Justiça proíbe cortes em serviços de telecomunicações, gás e água

03/04/2020 - 11h56

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento. Isso durante o estado de calamidade pública, em vigor devido à pandemia do novo coronavírus.

Esta semana, uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) já havia proibido o corte de serviços de telecomunicações por falta de pagamentos em todo o país. A decisão, em caráter liminar, citou as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo.

A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor).

No despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) e a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) a cumprirem a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.

Em sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo, que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da Covid-19. Além disso, menciona projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.

“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”, diz o despacho.

“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”, afirma a juíza, na decisão.

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