A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede
corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado
por falta de pagamento. Isso durante o estado de calamidade pública, em vigor
devido à pandemia do novo coronavírus.
Esta semana, uma decisão do
TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) já havia proibido o corte de serviços de telecomunicações por
falta de pagamentos em todo o país. A decisão, em caráter liminar, citou as
empresas Claro, Oi, TIM e Vivo.
A decisão também obriga o
restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à
inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo
Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor).
No despacho, a juíza Natalia
Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e
Biocombustíveis) e a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo) a cumprirem a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10
mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.
Em sua decisão, a juíza menciona
decreto do governo de São Paulo, que impôs quarentena até 7 de abril para
conter a propagação da Covid-19. Além disso, menciona projetos de lei em
tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços
essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de
dezembro.
“Constato que eventuais
contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede
de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas
essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está
dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo
que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos
online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”,
diz o despacho.
“Não há dúvidas de que o
fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu
caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a
pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo
aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da
situação pela qual passa o País”, afirma a juíza, na decisão.
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