A juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara da comarca de Capinzal,
deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do
Decreto Municipal 1.352, de 9 de julho de 2020, do município de Piratuba, que,
em função da pandemia de Covid-19, determinou o fechamento de um parque termal
instalado na pequena cidade no oeste do Estado. O descumprimento da medida será
penalizado com multa diária de R$ 1 mil, que deve ser revertida ao Fundo de
Reparação dos Bens Lesados.
Em sua fundamentação, a magistrada anotou que os últimos dados indicam
aumento substancial no número de infectados e a diminuição de leitos vagos na
rede pública e privada. Ela pontuou que a liberação dessa atividade poderia ser
responsável pela piora significativa do quadro de saúde pública não somente do
município, mas de toda a região.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de
urgência contra o decreto do município de Piratuba que autorizou a abertura de
uma companhia hidromineral em meio à epidemia. Um dos argumentos do MP é que a
expedição do decreto ocorreu por decisão isolada do município, sem amparo das
outras cidades da mesma região, no Alto Uruguai catarinense, em descumprimento
a decreto estadual e sem justificativa técnica. O pedido ainda informou que nos
dias 18 e 19 de julho, respectivamente, 124 e 133 pessoas circularam pela
companhia hidromineral.
"A abertura do parque termal, conhecido em toda a região, indubitavelmente
estimulará a aglomeração de pessoas, inclusive de distintos municípios.
Outrossim, o contato físico entre os usuários no ambiente de piscina é inerente
à própria atividade, sem que possa ser significativamente minorado pelas
medidas de contenção recomendadas para as demais atividades, como a utilização
de máscaras, higienização de mãos e controle da temperatura corporal, pois as
pessoas compartilham da mesma água, que banha a todos simultaneamente, o que é
vetor corriqueiro de outras doenças inclusive", destacou a juíza em sua
decisão.
A magistrada determinou ainda que a vigilância sanitária municipal
fiscalize o imediato fechamento da estância hidromineral (Ação Civil Pública n.
5001969-73.2020.8.24.0016).
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