O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) suspendeu efeitos de
dois artigos da lei 17.933/2020. Os artigos falam sobre o corte do fornecimento de água, energia
elétrica e gás até 31 de dezembro de 2020. A decisão é do desembargador
Jaime Ramos.
Ele afastou a aplicação dos
artigos 1º e 2º desta legislação, que foi sancionada no dia 27 de abril pelo
governador Carlos Moisés. Pela lei, as contas de março e abril podem ser pagas
em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas, a partir da
tarifa de maio.
O magistrado acolheu os
argumentos lançados em mandado de segurança coletivo impetrado pela Fecoerusc
(Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural de Santa
Catarina).
A associação buscava
autorização para retomar as cobranças regulares das faturas de energia elétrica
em Santa Catarina dos meses de março e abril.
A Fecoerusc afirma, em seu
site, que representa 21 cooperativas e abastece 171 mil propriedades em Santa
Catarina.
Em sua decisão, o
desembargador atesta que não cabe ao Estado de SC dispor sobre casos de
suspensão no fornecimento de energia elétrica e nem sobre a política tarifária.
Isso porque, segundo ele,
“compete à União legislar sobre energia elétrica, assim como é de competência
da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, por força da Resolução
Normativa 414/2010, definir as condições e os casos em que poderá haver
suspensão do fornecimento de energia.”
A Fecoerusc defende que, a
partir da aplicação da lei, as atividades das cooperativas, que atuam para mais
de 600 mil cooperados no interior do Estado, serão inviabilizadas.
Este montante representa menos
de 10% da população em Santa Catarina, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística).
Ainda segundo a Fecoerusc,
cabe à Aneel, e não ao Estado, criar condições para a modicidade das tarifas,
fixando uma taxa justa a ser paga pelo consumidor e que, ao mesmo tempo, dê à
concessionária fornecedora dos serviços de energia elétrica uma receita capaz
de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
O que dizem os artigos agora
suspensos pelo TJSC:
Art. 1º – Fica
vedado o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, até 31 de
dezembro de 2020, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a contar da data da
publicação do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.
Art. 2º As
empresas distribuidoras de energia elétrica, água, esgoto e gás deverão
postergar os débitos tarifários de todos os consumidores do Estado de Santa
Catarina, referentes aos meses de março e abril de 2020.
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