Justiça suspende lei estadual que proíbe corte de luz, água, esgoto e gás durante pandemia

13/05/2020 - 21h05

O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) suspendeu efeitos de dois artigos da lei 17.933/2020. Os artigos falam sobre o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás até 31 de dezembro de 2020. A decisão é do desembargador Jaime Ramos.

Ele afastou a aplicação dos artigos 1º e 2º desta legislação, que foi sancionada no dia 27 de abril pelo governador Carlos Moisés. Pela lei, as contas de março e abril podem ser pagas em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas, a partir da tarifa de maio.

O magistrado acolheu os argumentos lançados em mandado de segurança coletivo impetrado pela Fecoerusc (Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina).

A associação buscava autorização para retomar as cobranças regulares das faturas de energia elétrica em Santa Catarina dos meses de março e abril.

A Fecoerusc afirma, em seu site, que representa 21 cooperativas e abastece 171 mil propriedades em Santa Catarina.

Em sua decisão, o desembargador atesta que não cabe ao Estado de SC dispor sobre casos de suspensão no fornecimento de energia elétrica e nem sobre a política tarifária.

Isso porque, segundo ele, “compete à União legislar sobre energia elétrica, assim como é de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, por força da Resolução Normativa 414/2010, definir as condições e os casos em que poderá haver suspensão do fornecimento de energia.”

A Fecoerusc defende que, a partir da aplicação da lei, as atividades das cooperativas, que atuam para mais de 600 mil cooperados no interior do Estado, serão inviabilizadas.

Este montante representa menos de 10% da população em Santa Catarina, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Ainda segundo a Fecoerusc, cabe à Aneel, e não ao Estado, criar condições para a modicidade das tarifas, fixando uma taxa justa a ser paga pelo consumidor e que, ao mesmo tempo, dê à concessionária fornecedora dos serviços de energia elétrica uma receita capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

O que dizem os artigos agora suspensos pelo TJSC:

Art. 1º – Fica vedado o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, até 31 de dezembro de 2020, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a contar da data da publicação do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.

Art. 2º As empresas distribuidoras de energia elétrica, água, esgoto e gás deverão postergar os débitos tarifários de todos os consumidores do Estado de Santa Catarina, referentes aos meses de março e abril de 2020.

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