O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC),
desembargador Ricardo Roesler, em função do ciclone extratropical que assolou o
Estado e provocou mortes, decidiu nesta quarta-feira (1/7) suspender os prazos
judiciais de 30 de junho a 5 de julho. O ato normativo registrado na Resolução nº 20 aponta também como
justificativa a interrupção no fornecimento de energia elétrica para mais de
1,5 milhão de unidades consumidoras em Santa Catarina, que gerou instabilidade
na internet e linhas telefônicas.
A exceção da suspensão dos prazos ocorre nos casos relacionados à
publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões dos órgãos
julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, bem como aqueles
em que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores
públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção ao julgamento
virtual ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral.
Apesar da suspensão dos prazos judiciais, o Judiciário continua com o
trabalho remoto em regime de home office e a sociedade catarinense pode
continuar em contato pelos telefones e e-mails disponíveis no portal do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na resolução, o presidente do
Judiciário destacou os esforços da empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina
(Celesc) no sentido de restabelecer a normalidade dos serviços, o que
ainda não foi possível reparar na integralidade diante do maior dano da
história da rede elétrica catarinense causado por um evento climático.
A Resolução n. 20 também prevê que nas comarcas em que a interrupção
do fornecimento de energia elétrica e a instabilidade das redes de transmissão
de dados e de telefonia inviabilizarem o atendimento remoto ao público
externo em regime de home office, o diretor do foro poderá suspender
o expediente forense mediante portaria.
Confira os serviços mantidos:
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