O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (29),
em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas
para quem maltratar cães e gatos. A partir da decisão, este crime passa a ser
punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Antes, a
pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não
vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei
1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).
“Quem não demonstra amor por um animal
como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase
nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente
contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena
para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei
agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho,
com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.
A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais
rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento
de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o
Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5
milhões com algum gato.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook