Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
A sanção da
renovação do marco legal do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, por meio
da Lei Complementar 196/22, pode impulsionar o
crescimento do cooperativismo financeiro no país, segundo representantes do
setor. As cooperativas de crédito possuem aproximadamente 15 milhões de
associados nos mais diversos municípios brasileiros, de acordo com o Sistema
OCB, e são a única opção disponível em 264 cidades. A expectativa é
ampliar a participação das cooperativas de crédito no mercado financeiro com a
renovação do marco legal, a partir das mudanças no âmbito da governança, da
estrutura e na operacionalidade dos serviços.
Na prática, a
aprovação da Lei Complementar 196/22 garante, por exemplo, que quotas-parte de
capital das cooperativas de crédito não sejam retiradas do patrimônio do
executado para a quitação de um débito. Ou seja, a partir de agora, essas
quotas são impenhoráveis.
O diretor de
Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais do Sistema de Cooperativas
Financeiras do Brasil (Sicoob), Ênio Meinen, explica que enquanto o associado
estiver na cooperativa, a quota pertence à cooperativa e não ao associado.
“Isso impede que o associado possa oferecê-las, seja por vontade dele ou
imposição de terceiros, como em decisão judicial, para honrar uma dívida com
terceiros. Uma situação que a cooperativa não tem nada a ver”, defende.
Também está
previsto no novo marco o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos
associados, contribuindo para o avanço das transações de créditos, além da
previsão de regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa
central de crédito.
Para o presidente
da OCB, Márcio Lopes de Freitas, as mudanças conferem regras cada vez mais
avançadas sem alterar a essência desse modelo de negócio, com serviços e
produtos financeiros eficientes, democráticos e inclusivos. “A lei traz muitas
coisas que a gente precisava, é um passo, um passo importante, mas temos uma
agenda montada para ainda mais avanços, porque os desafios ainda são muitos.
Temos que fazer desse Brasil cada vez mais um Brasil cooperativo, mais
equilibrado e estamos no caminho certo dessa construção”, avalia. O
cooperativismo de crédito é hoje a maior rede de assistência financeira do
país, segundo Márcio Lopes de Freitas, com mais de 7,5 mil pontos de
atendimento.
As expectativas
positivas quanto aos avanços do setor têm uma explicação para além da
movimentação financeira, segundo o presidente do Banco Central (BC), Roberto
Campos Neto. “O cooperativismo está em todo lado, gera educação financeira,
inclusão, tudo que desejamos atingir está ligado ao cooperativismo. Nós sabemos
também que os benefícios trazidos pelo cooperativismo de crédito vão muito além
do sistema financeiro. Nunca é demais frisar o papel que as cooperativas
exercem no desenvolvimento das comunidades em que se encontram inseridas”,
pondera.
Outro ponto
importante desse novo marco, levantado por Roberto Campos, é a atualização
desse ambiente do cooperativismo. A medida prevê que as cooperativas de crédito
possam disponibilizar novos produtos ao quadro social, com mais agilidade e
modernidade. “Essa nova lei contribui para que as cooperativas continuem aptas
para atuar em um ambiente que estamos vendo de profunda transformação,
digitalização, um mundo onde as liquidações serão mais atomizadas, mais
rápidas, importante estar presente, nos adaptando a essa inovação”, explica.
Inclusão e transparência
As cooperativas de
crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para
prestar serviços financeiros exclusivos aos cooperados. Estes, por sua vez,
agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da
cooperativa e usufruem de produtos e serviços como conta corrente, aplicações
financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos.
O superintendente
executivo de Assuntos Regulatórios do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi),
Clairton Walter, analisa que, com a nova lei, as cooperativas de crédito terão
benefícios. Um exemplo é a oportunidade de executar novos negócios, tais como o
crédito compartilhado, quando duas ou mais cooperativas do mesmo sistema
assumem conjuntamente recursos e riscos, para atender uma operação de crédito
acima dos limites operacionais individuais. A composição de conselhos de
administração e diretoria executiva, com permissão para a contratação de
conselheiro independente, também se tornou obrigatória. E fica vedada a
sobreposição de cargos de presidente, vice-presidente e diretores executivos,
nos diversos níveis do sistema: singular, central e confederação.
Algumas mudanças
têm aplicação imediata, já outras dependem de regulamentação pelo Conselho
Monetário Nacional. “Isso só reforça as ações sociais que as cooperativas já
desenvolvem na comunidade. Somente em 2021, no Sicred, foram destinados mais de
R$ 120 milhões de reais em ações de benefício social. Em suma, a nova lei
coloca a governança das cooperativas em um patamar superior, permite
desenvolvimento e crescimento mais acelerado das cooperativas, traz mais
oportunidade de negócios aos associados e trará mais brasileiros para o
cooperativismo de crédito”, reforça Walter.
Entenda como fica:
A lei
institucionalizou o ecossistema brasileiro de crédito cooperativo, agora
dividido em duas modalidades:
- Cooperativas de
crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e
confederações de crédito;
- Confederações de
serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para
prestar serviços específicos e complementares.
Foco em 3 eixos
estratégicos:
- Fomentar atividades
e negócios;
- Aprimorar gestão e
governança;
- Aprimorar a
organização sistêmica e a eficiência do sistema nacional de crédito
cooperativo.
Avanços para o
cooperativismo em 3 grandes grupos:
- Governança: traz
boas práticas de mercado para maior competitividade e profissionalismo do
cooperativismo brasileiro. O projeto traz inovações e provocações que mudarão
conceitos, além de criar sustentação por meio das renovações e sucessões, com
ordem e processos bem desenhados;
- Estrutura e
conceito: clarifica conceito, diminui dúvida nas questões do judiciário e traz
condição de aprimorar a organização sistêmica do SNCC (Sistema Nacional de
Crédito Cooperativo), reforçando a capacidade de autogestão;
- Operacional:
ferramentas para fortalecer e estreitar a operação com os cooperados e a
lubrificação da máquina das comunidades em que estão inseridos. Cria condições
para processos de prosperidade na base com mais tranquilidade para operar dentro
das comunidades.
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