O governador Carlos Moisés sancionou uma lei que vai
facilitar a criação de fundos patrimoniais para uso em universidades públicas e
organizações filantrópicas de Santa Catarina. A medida foi publicada no Diário
Oficial do Estado nesta quinta-feira, 7, e já está em vigor.
Os fundos patrimoniais, ou endowments, reúnem recursos que
costumam vir de doações de empresas e ex-alunos. Essas doações estão sujeitas
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCMD), cuja alíquota é de até 8% em Santa Catarina.
Na prática, a Lei nº 18.064/2021, que
acrescenta o dispositivo à Lei nº 13.136/2004, ajuda a desburocratizar a
solicitação para isenção desse imposto. De autoria do deputado estadual Bruno
Souza, a medida permite a autodeclaração para isenção de ITCMD, sem necessidade
de prévia homologação, o que agiliza e facilita o processo.
No caso das universidades, a receita pode ser aplicada em
investimentos em reforma estrutural, bolsas de estudo, cursos e programas de
extensão, por exemplo. A nova lei também é voltada às Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIPs).
O Fisco catarinense segue com o dever de fiscalização e, caso
sejam apuradas irregularidades ou desvio de finalidade, efetuará o lançamento
do tributo com a incidência das penalidades previstas na legislação, observado
o prazo legal.
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