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Na noite desta terça-feira (22), o plenário do
Senado Federal aprovou, por unanimidade de 76 votos, o Projeto de Lei (PL)
n° 1.360/21, que torna mais rígida as penas para crimes contra crianças e
adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e institui
o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o
Adolescente. A proposta volta para a Câmara dos Deputados.
A proposta ficou conhecida como Lei Henry Borel, em referência ao
garoto de quatro anos assassinado no ano passado, no Rio de Janeiro. A mãe e o
padrasto são suspeitos do crime, estão presos e vão a júri popular.
O projeto foi apresentado pelas deputadas federais Alê Silva
(Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). A relatora
da matéria no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), alterou o texto que havia sido
aprovado pela Câmara em fevereiro e acolheu emendas apresentadas pelo
senador Fabiano Contarato (PT-ES). Devido a essas mudanças, a matéria voltará
para a análise da Câmara.
A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos. O PL 1.360/2021 aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14
anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
O PL 1.360/2021 também muda a forma de contagem de tempo para a
prescrição de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra
criança e adolescente. De acordo com o texto, o prazo só começa a contar na
data em que a vítima completar 18 anos. O texto também proíbe que casos de
violência doméstica e familiar contra criança e adolescente sejam punidos
apenas com o pagamento de cestas básicas ou penas em dinheiro.
Outro dispositivo do projeto prevê pena de 6 meses a 3 anos para
quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra
criança ou adolescente. A mesma regra valerá, segundo a proposta, para quem se
omitir nos casos de tratamento cruel ou degradante, formas violentas de
educação, correção ou disciplina e abandono de incapaz.
O texto também prevê que, se a omissão resultar em lesão corporal
de natureza grave na vítima, a pena será aumentada na metade; se resultar em
morte, ela será triplicada; no caso de o crime ser praticado por ascendente,
parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião,
padrasto ou madrasta da vítima, a pena será aplicada em dobro.
De acordo com o projeto, o juiz pode determinar o comparecimento
obrigatório do agressor em programas de recuperação e reeducação. Caso o
agressor descumpra medidas protetivas impostas pela Justiça, o texto determina
que ele ficará sujeito a detenção de 3 meses a 2 anos.
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