Foto: Jaqueline Noceti / Arquivo / Secom
Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta
segunda-feira, 17, aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e
inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia
no Código Estadual de Proteção aos Animais.
A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil,
passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas,
que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12
mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram
criados em 2003.
“Toda política pública para proteger os animais do sofrimento
é bem-vinda. Precisamos combater práticas antigas, como as rinhas, que colocam
a vida do animal em risco”, afirmou o governador.
O projeto de lei é de autoria do deputado Marcius Machado.
Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas,
abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a
ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para
contestações.
As infrações são classificadas como leves, graves e
gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como
reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao
bem-estar animal.
Rinha: multa para todos os envolvidos
No caso das lutas de cães e de galos, o texto prevê que as
multas sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como
organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes
dos animais, assim como apostadores e espectadores.
Crimes contra os animais também estão previstos na legislação
federal (Lei Nº9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a
um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou
gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da
guarda.
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