Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício é sancionada e entra em vigor em município do Oeste Catarinense

04/08/2020 - 22h49

Foi sancionada nesta terça-feira (4), a Lei 4169/2020, que proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifícios e similares, que produzam estampidos ou estouro em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina.

Na manhã desta terça-feira, o vereador Nathan Moreira e o advogado Zé Bortoncello estiveram no gabinete do prefeito de Xanxerê Avelino Menegolla para falar sobre a divulgação da Lei 4169/2020. Ambos reforçaram que é importante que a população tenha ciência da Lei para que possa ser cumprida em razão da soltura dos fogos principalmente em datas comemorativas.

A lei não proíbe os fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido ou estouro. O descumprimento da lei acarretará em multa de 500 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRM) a quem manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de artifícios, rojões, bombas, outros fogos perigosos, busca-pés, morteiros ou similares com estampidos ou estouro, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

No dia 19 de dezembro de 2018, o prefeito de Xanxerê Avelino Menegolla formulou o decreto Nº 226/2018, que estabeleceu o valor da UFRM em R$ 2,97. Ou seja, a multa para quem descumprir a medida ficará em R$ 1.485,00.

O objetivo da lei, de acordo com o vereador Nathan Moreira, um dos autores do projeto, é diminuir o barulho da queima deste tipo de fogos de artifício em razão das pessoas que sofrem com o barulho durante a queima, como idosos, acamados e pessoas com autismo, além dos animais.

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