Foi sancionada
nesta terça-feira (4), a Lei 4169/2020, que proíbe o manuseio, utilização,
queima e a soltura de fogos de artifícios e similares, que produzam estampidos ou
estouro em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina.
Na manhã desta
terça-feira, o vereador Nathan Moreira e o advogado Zé Bortoncello estiveram no
gabinete do prefeito de Xanxerê Avelino Menegolla para falar sobre a divulgação
da Lei 4169/2020. Ambos reforçaram que é importante que a população tenha
ciência da Lei para que possa ser cumprida em razão da soltura dos fogos
principalmente em datas comemorativas.
A lei não proíbe os
fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido ou estouro.
O descumprimento da lei acarretará em multa de 500 Unidades Fiscais de
Referência do Município (UFRM) a quem manusear, utilizar, queimar e soltar
fogos de artifícios, rojões, bombas, outros fogos perigosos, busca-pés,
morteiros ou similares com estampidos ou estouro, valor que será dobrado na
hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da
mesma infração num período inferior a 30 dias.
No dia 19 de
dezembro de 2018, o prefeito de Xanxerê Avelino Menegolla formulou o decreto Nº
226/2018, que estabeleceu o valor da UFRM em R$ 2,97. Ou seja, a multa para
quem descumprir a medida ficará em R$ 1.485,00.
O objetivo da lei,
de acordo com o vereador Nathan Moreira, um dos autores do projeto, é diminuir
o barulho da queima deste tipo de fogos de artifício em razão das pessoas que
sofrem com o barulho durante a queima, como idosos, acamados e pessoas com
autismo, além dos animais.
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