Um projeto de lei aprovado por unanimidade, na Câmara de Vereadores do município de Penha, no litoral catarinense, estabelece multa de R$ 23 mil para os donos de animais barulhentos. A lei considera infração “provocar ou não impedir barulho de animal”. Na prática, pode-se dizer que os cachorros ficam proibidos de latir.
A proposta foi apresentada pelo vereador Everaldo Dal Posso (PL), e recebeu parecer favorável da procuradoria jurídica do Legislativo. Também ganhou aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ir a plenário.
Aparentemente, ninguém questionou como seriam estabelecidos os limites para o latido, ou como o dono deveria impedir que o animal fizesse barulho. Esse tipo de medida, via de regra, descamba para os maus tratos.
A lei fala em perturbação ao sossego, e também penaliza “gritaria e algazarra”, “profissão ruidosa” ou abuso de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” – como os alarmes, por exemplo. E estabelece a mesma multa, de R$ 23 mil, para os infratores. Se for uma empresa, a autuação custaria o dobro.
A aprovação, no dia 17 de agosto, causou polêmica em Penha. Diante disso, alguns vereadores disseram, nos bastidores, que só votaram a favor do projeto porque não leram direito do que se tratava.
Como o Legislativo é coisa séria, não dava mais para voltar atrás – e o projeto seguiu para sanção do prefeito Aquiles da Costa (MDB), que vetou a ideia. A assessoria da prefeitura de Penha explicou que o prefeito nem precisou entrar no mérito da proibição dos latidos. Barrou a lei porque ela tem vício de origem, ou seja, é um tipo de regra que não pode ser iniciativa do Legislativo. Só o Executivo poderia propor algo assim.
O veto seguiu nesta quarta-feira, dia 26, para a Câmara, e deve ser lido em plenário na próxima sessão. A expectativa é que o veto seja mantido pelos vereadores.
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