Já está em vigor a lei que altera as exigências das empresas
de transporte intermunicipal de passageiros em Santa Catarina para ampliar a
concorrência no setor. A medida visa uma possível redução de tarifas e melhoria
dos serviços, permitindo que pequenas empresas possam operar no mercado.
A Lei 18.068/2021, sancionada pelo governador Carlos
Moisés, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 11. Com
a mudança, foi retirada a obrigatoriedade de comprovação da quantidade mínima
da frota de ônibus e micro-ônibus para a obtenção de registro e renovações
anuais. A legislação também possibilita que as empresas utilizem veículos com
idade superior a 15 anos de fabricação desde que comprovem as condições de
segurança exigidas, por meio de inspeção veicular emitida por entidade
credenciada e com periodicidade anual.
Conforme o Projeto de Lei, de autoria dos deputados estaduais
Coronel Mocellin e Jerry Comper, a medida vai possibilitar que empresas menores
possam disputar o espaço, inclusive de linhas em regiões mais afastadas, onde o
ônibus não opera.
“Ao permitir que mais empresas possam operar nas linhas, a
disputa pelo passageiro aumenta. Com isso, o valor da tarifa reduz e o serviço
melhora. É a mágica da livre concorrência", argumenta Mocellin.
Os serviços poderão ser efetuados desde que não incorram em
prejuízo ao usuário e não comprometam a eficiência na operação da atividade.
A lei altera o artigo 2º da Lei nº 14.219/2007 que dispõe sobre o registro
de empresas para execução do transporte rodoviário intermunicipal e estabelece
nova redação ao artigo 4º da Lei nº 5.684/1980.
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