Lei seca não será aplicada nas eleições 2022 em Santa Catarina

Foto: Freepik

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28/09/2022 - 13h04

O Estado de Santa Catarina não terá Lei Seca no domingo, 2 de outubro, na véspera das eleições. Desta forma a venda de bebida alcoólica está liberada. 

A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território, no período das eleições. Embora seja bastante conhecida, a medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende de acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do estado.  

Neste ano, apenas cinco estados confirmaram a adoção de Lei Seca: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Em Chapecó, conforme foi  esclarecido na Coletiva de Imprensa realizada nesta terça-feira (27), com os órgãos de segurança pública do município, a Lei Seca não será aplicada devido à forma pacífica que os eleitores do Oeste Catarinense se portam no dia eleitoral. 

>> Detector de Metais em Seções Eleitorais 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que detectores de metais poderão ser usados em seções de votação que apresentem circunstâncias excepcionais. Porém, fica a critério de cada estado aderir ou não a metodologia. Na região Oeste Catarinense, não será utilizado detectores de metais. Os órgãos de Segurança Pública do município contam com o bom senso dos eleitores, para que entreguem o celular e demais objetos eletrônicos aos mesários antes de entrar na cabine de votação. 

Chapecó e região contará com a  regularidade e segurança da Polícia Civil, SAER, Polícia Militar, Guarda Municipal e Polícia Federal durante as eleições de 2022. 

O que é a Lei Seca ?

“A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira.

A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quando foi sancionada, a Lei Seca tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível máximo é de 0,05 mg/l.

Diversas campanhas de conscientização expõem os riscos de dirigir após ter tomado bebidas alcoólicas, e há um grande empenho do poder público em realizar blitz e autuar aqueles que descumprirem a legislação. Na fiscalização, os condutores são orientados a soprarem no bafômetro para verificar a quantidade de álcool no ar que é expelido.

Entre tantas polêmicas que envolvem a Lei Seca, o uso do bafômetro talvez seja a principal, pois algumas pessoas consideram o equipamento inconstitucional. Segundo alguns juristas, o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Apesar de ser lícita a recusa em fazer o exame, o motorista estará sujeito às mesmas sanções que sofreria se tivesse feito o exame com resultado positivo.

Além da investigação feita com o bafômetro, também são consideradas provas o testemunho dos agentes policiais ou de outras pessoas que estiverem próximas e o exame clínico, geralmente realizado no Instituto Médio Legal (IML).”

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