Fotos: Divulgação/MPSC
Em Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça
determinou liminarmente a interdição de uma Instituição de Longa Permanência de
Idosos (ILPI) em São Lourenço do Oeste. A responsável pela
entidade foi afastada do cargo de forma imediata, na tarde desta
terça-feira (16/8). Os idosos devem ser encaminhados pelo Município para
as respectivas famílias, preferencialmente. No caso de essa
solução não ser a mais recomendada para garantir os direitos e o bem-estar do
idoso, ele deverá ser acolhido por outra instituição que se mostrar
adequada.
A decisão ainda prevê que a instituição
deve disponibilizar ao Município, no prazo de 48 horas, prontuários, receitas
médicas, remédios e demais documentos dos pacientes, além de devolver os bens,
objetos de uso pessoal, valores e cartões bancários de cada um.
O Município deve indicar imediatamente pelo menos um Responsável Técnico
provisório pelo prazo necessário à efetivação da transferência dos idosos e
comunicar o Conselho Municipal do Idoso.
Na ação, o MPSC explica que a atual
situação da entidade é grave. Além da insuficiência de funcionários, há
diversos problemas de ordem estrutural, nos processos operacionais
(alimentação, higiene, assistência à saúde) e indícios de maus-tratos aos
idosos que inviabilizam a continuidade de funcionamento da
instituição.
"Chegou ao conhecimento da 1ª
Promotoria de Justiça um vídeo que comprova a situação a qual os residentes da
ILPI estão submetidos: um idoso caído ao chão, outro idoso acamado com seu
andador jogado ao lado do leito e um terceiro idoso de fraldas, muito magro,
todo sujo e com as necessidades fisiológicas feitas na cama. Há também um outro
vídeo que exibe um idoso com uma profunda ferida nas costas, indicativo de que
permanecia por longos períodos deitado, sem o atendimento adequado",
destaca o Ministério Público no processo.
O MPSC ainda apura a possível negligência
na morte de um idoso. Já houve requisição à Delegacia de Proteção à
Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, visando à instauração de inquérito
policial. "Além de ausência de cuidador no período noturno [a morte
ocorreu de madrugada], há fundada suspeita de que a medicação do idoso não
tenha sido corretamente ministrada, pois as seringas estavam intactas, ainda
guardadas em uma nécessaire, junto de outros
medicamentos".
Além disso, no dia da morte, a responsável
avisou os familiares por volta das 5h, que o idoso estava mal e teria sido
atendido na UPA. "Com efeito, merece ênfase o fato de que, até o momento,
não se obteve notícia de que o idoso deu entrada na UPA ou no hospital, em que
pese a demandada ter referido à família que ele havia sido encaminhado à UPA
para atendimento médico", assevera o MPSC na ação.
Entenda
o caso
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de São Lourenço do Oeste, instaurou, ainda em 2017, Inquérito
Civil com objetivo de apurar o trabalho desenvolvido pela
instituição. No curso do procedimento, foi constatado que a
ILPI apresentava uma série de problemas de ordem
estrutural, funcional e laboral. Então, em 2018, foi celebrado
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a entidade, a fim de
promover a adequação dos processos de trabalho e dos requisitos formais
de constituição. Porém, mesmo depois da formalização do TAC, a
instituição permaneceu exercendo suas atividades de maneira
irregular.
Mudança
de endereço
Em 2020, a instituição mudou de
endereço, mas as irregularidades permaneceram. No novo
espaço foram encontradas inúmeras deficiências na estrutura física e
nas práticas envolvendo o cuidado com a saúde e a alimentação dos
residentes. Também a lavagem, o processamento e a guarda de roupas, bem
como a limpeza e a higienização do ambiente, se mostravam insuficientes e
inadequadas.
Já em 21 de junho de
2021, devido a superlotação da ala masculina, foi emitido auto de
intimação determinando que ocorresse a interdição parcial da
ILPI, de modo, que ficou proibido o ingresso de novos residentes
na ala, até o limite de 14 pacientes. O que também não foi cumprido
pela entidade.
Na sequência, em razão da necessidade de
estabelecer critérios relacionados à estrutura física e aos procedimentos
operacionais da instituição, houve o aditamento do TAC, que novamente não foi
cumprido pela proprietária da ILPI.
Realidade
atual
No dia 4 de julho de 2022, a Promotoria de
Justiça, a Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa, o Centro de Referência Especializada em Assistência Social
(CREAS), o Corpo de Bombeiros, membros da Secretaria Municipal de Relações
Institucionais e fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA),
realizaram nova vistoria na instituição, a fim de verificar as atuais condições
da ILPI.
A visita verificou que as
irregularidades persistiam e não restou outra alternativa senão a
propositura da demanda judicial, a fim de resguardar os direitos das pessoas
idosas residentes na entidade. Até mesmo pela extrema gravidade dos fatos
retratados, aliada ao desinteresse da proprietária em atender aos
requisitos mínimos para funcionamento da ILPI, além de restarem inexitosas as
tentativas extrajudiciais para resolução do caso.
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- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó
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