Liminar pedida pelo MPSC bloqueia bens de Prefeito de Princesa, empresas e sócios por atos de improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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27/07/2021 - 18h20

No total, a indisponibilidade dos bens supera o valor de R$ 1,8 milhão. Segundo ação civil pública por atos de improbidade administrativa da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro, o Município de Princesa doou um terreno com galpão industrial para uma fábrica de móveis cujo sócio oculto estava proibido de receber incentivos fiscais do Município, em virtude de condenação anterior por ato de improbidade administrativa. As apurações do Ministério Público concluíram que o Prefeito tinha conhecimento dos fatos e teria atuado para beneficiar os sócios das empresas, com quem teria ligações pessoais e políticas.

Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, em decisão liminar em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o bloqueio dos bens do Prefeito Municipal de Princesa, das empresas Madeireira Klein e Comércio de Móveis Soberano  e dos sócios - de fato e de direito - dessas duas empresas, no valor total de mais de R$ 1,8 milhão. Além disso, a decisão também obriga o Prefeito Edilson Miguel Volkweiss a não autorizar a Madeireira Klein a funcionar enquanto a empresa não comprovar o cumprimento de todas as suas obrigações legais e suspende a doação de um imóvel do Município ao Comércio de Móveis Soberano.

A ordem judicial suspende, ainda, a utilização do imóvel doado - um terreno com barracões industriais - pela Móveis Soberano e obriga à Madeireira Klein que interrompa as suas atividades até que seja providenciada a sua documentação legal - licenças, alvarás e autorizações do poder público para operação. Com relação às duas empresas, no caso de descumprimento da ordem judicial, a pena para cada uma é uma multa diária R$ 1 mil até o limite total de R$ 100 mil. A mesma pena será aplicada ao Prefeito caso ele mantenha a autorização de funcionamento da madeireira.

Na Ação Civil Pública nº 5001049-15.2021.8.24.0065/SC, a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro demonstra como a Madeireira Klein teria sido beneficiada pelo Prefeito, que simplesmente deixou de julgar um recurso da empresa em um processo administrativo do Município que pedia a paralisação de suas atividades devido ao não cumprimento das exigências legais para o seu funcionamento, como licenças ambientais, alvarás e demais autorizações para sua operação.

Essa omissão seria decorrente das ligações políticas e de amizade do Prefeito com os sócios da empresa: Airton Fabiano Klein, Lúcia Klein e Carlos Miguel Klein. Com efeito, o Prefeito só deu andamento ao processo administrativo após dois anos, aproximadamente, e, mesmo assim, após ter sido expedido ofício pelo Ministério Público.

A demora, segundo as apurações da Promotoria de Justiça, teria ocorrido para que a madeireira tivesse tempo hábil para encontrar um novo local para a sua operação, pois o endereço onde operava não poderia mais ser utilizado para as suas atividades em decorrência das limitações ambientais.

Nesse meio tempo, um dos sócios da Madeireira, Carlos Miguel Klein, abriu outra empresa, a Comércio de Móveis Soberano, sem que constasse seu nome como um dos sócios, pois estava proibido de contratar com o Poder Público por já ter sido condenado em outra ação de improbidade. Para isso registrou o empreendimento em nome de sua namorada, Fátima Ecco, com o objetivo de se beneficiar de um programa oficial do Município para incentivo a empresas que quisessem se instalar na cidade. Foi assim que essa nova empresa foi agraciada pelo Município com a doação de um terreno com galpões industriais que, na verdade passariam a ser utilizados pela Madeireira Klein, que, devido à sua situação irregular e por não ter cumprindo outros compromissos com o Município, não poderia ser beneficiada pelo programa de incentivo.

A indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça é de até R$ 1.166.530,69 referentes aos réus Edilson, Carlos, Airton, Fátima e Comércio de Móveis Soberano, e de R$ 741.805,23 relativos a Lúcia Klein e Madeireira Klein. À decisão, cabe recurso.

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  • Jornal Regional



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