A 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó atendeu ao pedido da 13ª Promotoria de Justiça e concedeu uma liminar proibindo a empresa de ônibus Unesul de apanhar ou desembarcar passageiros dentro dos limites dos municípios da Comarca: Chapecó, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Caxambu do Sul e Guatambu.
As
medidas de emergência contra a covid-19 em vigor em Santa Catarina proíbem o
serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Caso
a empresa descumpra a determinação judicial, deverá pagar uma multa de R$ 10
mil por passageiro transportado. Os ônibus da empresa têm apenas a permissão de
passar pelos municípios, sem recolher ou desembarcar pessoas.
Segundo o relatado
na ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Felipe Schmidt, da 13ª
PJ de Chapecó, foi registrado o desembarque e o embarque de passageiros que
usavam ônibus da empresa vindos do Rio Grande do Sul e do Paraná em postos de
combustível e à beira da estrada nas cidades da Comarca em diferentes
datas.
Entre as justificativas
para a decisão em caráter liminar de proibir à empresa o serviço de transporte
de passageiros na Comarca, o Juiz Substituto Edipo Costabeber, da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Chapecó, citou os números da doença em 29 de maio, data da
decisão: "o perigo de dano decorre da contínua ascensão de casos de
Covid-19 em território catarinense, que já registra, segundo dados oficiais,
aproximadamente 131 (centro e trinta e um) óbitos e 8.000 (8 mil) casos
confirmados, dos quais 862 (oitocentos e sessenta e dois) foram registrados no
Município de Chapecó".
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