A Federação das
Cooperativas de Eletrificação Rural de Santa Catarina
(FECOERUSC) conseguiu na justiça, uma liminar, para suspender
a lei que proibia o corte de água, luz, gás e esgoto até 31 de dezembro. Além
disso, a lei previa o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes
sem juros ou multa.
A Lei 17.933 teve
origem através de um projeto de lei apresentado pelo deputado Altair Silva na
Assembleia Legislativa – PL 51/2020 -, que depois teve sua redação final na
forma de emenda substitutiva global assinada pelos 40 parlamentares. A
proposta, virou lei em 24 de abril de 2020, com a assinatura do Governador
Carlos Moisés.
A medida foi
apresentada na ALESC como forma de socorro as famílias e aos empreendedores
catarinenses nesse período de pandemia. O parlamentar, ressalta que o Governo
Federal até deu três meses de carência para o consumidor com tarifa social e
baixa renda, mas os demais ficaram desassistidos. “Não queremos ainda mais
prejuízos para as famílias e as empresas catarinenses, e o momento acima de
tudo é de prevenção. Através do parlamento, estamos tomando todas as
providências necessárias para frear esse vírus, e essa lei quer exatamente
isso. A dúvida é, como ficará o catarinense sem ter o mínimo em casa ou no
trabalho para frear essa transmissão?”, cobrou Altair Silva, autor do PL na
Alesc.
O mandado de
segurança, com o pedido da liminar, foi concedido pelo desembargador Jaime
Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu o pedido feito
pela Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural de Santa Catarina
(FECOERUSC). Entre as razões apresentadas, é que não cabe ao Estado dispor
sobre casos de suspensão do fornecimento de energia elétrica, nem sobre
política tarifária.
O presidente da
entidade, Ivanir Vitorassi, que é também presidente da Coorsel de Treze de
Maio, entende que o “projeto foi aprovado para proteger a população, porém, a
lei está infringindo a constituição.”. Conforme Altair, um novo documento
foi protocolado na ALESC. “Protocolamos também uma moção, pedindo que as
concessionárias cumpram a lei, e também repassem informações acerca do que está
sendo feito em prol do catarinense para ajudar nesse momento de sofrimento”,
comentou.
A CELESC
A Celesc informou
que está estudando a matéria e a interpretação jurídica e regulatória do tema.
Declarou também que o Supremo Tribunal Federal acatou pedido de liminar
apresentado pela Light, concessionária de distribuição de energia elétrica do
estado do Rio de Janeiro, sobre proibição de corte de energia elétrica. Na
decisão, a suspensão do corte fica mantida apenas para consumidores
residenciais e de serviços essenciais que ficarem inadimplentes por três meses,
como prevê a Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel).
No documento
publicado pela Celesc, eles afirmam que mesmo com a suspensão do procedimento
de corte, o consumidor será considerado inadimplente caso não realize o
pagamento das faturas de energia elétrica, estando sujeito a outras consequências,
como a negativação nos sistemas de proteção ao crédito, protestos, incidência
de multa e juros. Essas medidas só não serão tomadas para as faturas com
vencimento nos meses de março e abril de 2020.
Medidas da ANEEL
Algumas medidas já
foram tomadas pela ANEEL, através da Resolução 878/2020, publicada em março,
onde previa a suspensão do corte de energia elétrica de consumidores
residenciais e de serviços essenciais por até três meses.
Lucro de R$144 milhões
Segundo dados
apresentados pela CELESC, a melhoria contínua do fornecimento de energia e a
redução dos gastos gerenciáveis foram os principais fatores do resultado
positivo no balanço econômico-financeiro do Grupo Celesc no primeiro trimestre
do ano.
Com o bom
desempenho de Receitas e Despesas, o Grupo Celesc registrou EBITDA de R$ 286,7
milhões no primeiro trimestre de 2020, registrando evolução de 37,9% em
comparação com o mesmo período de 2019 (R$ 207,9 milhões). O Lucro Líquido
Consolidado de R$ 144 milhões no trimestre está 98% acima do registrado em
igual período de 2019 (R$ 72,7 milhões).
Lojas físicas fechadas
A Companhia
permanece mantendo parte de seus empregados em home office, lojas de
atendimento presenciais fechadas e planejamento de retorno gradual das
atividades administrativas. Segundo relatos de usuários que procuraram o
atendimento telefônico da empresa, através do número 0800 48 120, há um
desencontro de informações, além de dificuldades no contato e solução de
problemas.
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