Lockdown: Veja o que está proibido neste fim de semana em SC

05/03/2021 - 18h51

A partir das 23h desta sexta-feira (5) voltam a valer as medidas restritivas do Decreto 1.172, que suspende o funcionamento de serviços não essenciais em Santa Catarina durante o fim de semana.

Em um momento em que o número de casos ativos no Estado é de 37.834 e 280 pessoas aguardam transferência para leitos de UTI para Covid-19, segundo dados do boletim epidemiológico desta quinta (4), o governo estadual espera que o lockdown parcial ajude a desacelerar a curva de contágio.

O decreto publicado no dia 26 de fevereiro restringe o funcionamento de serviços não essenciais das 23h de sexta-feira (5) até as 6h de segunda (8). As medidas entraram em vigor no fim de semana passado.

Confira os serviços e atividades proibidos no fim de semana

-Comércio de rua, exceto o considerado essencial;

-Shopping centers, centros comerciais, galerias;

-Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

-Shows e espetáculos;

-Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

-Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

-Circos e museus;

-Feiras, exposições e inaugurações;

-Congressos, palestras e seminários;

-Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

-Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

-Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

-Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

-A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

-O calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);

-Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

-Continuam proibidas aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).

O que pode funcionar

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema delivery ou retirada no estabelecimento.

As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale lembrar que os municípios catarinenses podem estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.

Restrições em dias de semana

Na segunda-feira (8), os serviços voltam a funcionar conforme o Decreto 1.168. Atividades como transporte coletivo, igrejas, academias, shoppings e restaurantes, funcionam com limites de horário e de ocupação. A utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos só é permitida sem aglomeração.

Enquanto isso, casas noturnas e de espetáculo estão proibidas de funcionar em todos os níveis de risco, assim como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível e lojas de conveniência.

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  • por
  • Jornal Regional



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