O Conselho Estadual
de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) aprovou nesta terça-feira, 7, uma
resolução que autoriza o aproveitamento da madeira das árvores derrubadas ou
danificadas pelo ciclone extratropical ocorrido no estado em 30 de junho.
Em caráter
excepcional, a norma, elaborada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de
Santa Catarina (IMA), levou em consideração a necessidade de material de
construção, em especial de madeira, para reparos e reconstrução de moradias e
outros locais.
Com a aprovação da
norma, é possível remover ou utilizar este material lenhoso de menor custo, das
próprias árvores derrubadas ou danificadas por ação do temporal, sem
autorização prévia do órgão ambiental, como ocorre em outros casos.
Entre os critérios
para retirada e aproveitamento do material gerado pelo ciclone destacam-se:
- o material
lenhoso deverá ser utilizado em reparos e reconstrução de benfeitorias ou para
local de uso diferente da propriedade, quando se tratar de doação da madeira
para obras públicas emergenciais ou de assistência social;
- situações onde o
material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em rodovias.
Os critérios são
válidos para o reparo dos danos. Não é permitido o uso comercial direto ou
indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para
consumo nas propriedades rurais.
O responsável pelo
aproveitamento do material lenhoso terá um prazo de até 30 dias após a
utilização do material para a entrega dos documentos junto ao órgão ambiental,
entre eles, croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os
danos causados pelo vendaval.
A Resolução 169, de
7 de julho de 2020, tem vigência de um ano, a contar da publicação.
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