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O juiz Iolmar Alves Baltazar, da 1ª Vara de Balneário
Piçarras, no litoral norte de Santa Catarina, negou o pedido de uma mãe que
pretendia levar seu filho pequeno para um passeio "de não mais de 30
dias" a Londres. Motivo da viagem: a criança não conhece a família do
pai - ele é inglês - e queria aproveitar a ocasião para fazer
turismo.
A mãe enfrentou dois problemas: o primeiro é que o próprio pai da criança
se recusou a assinar autorização da viagem. O segundo - e neste caso
específico mais decisivo - é a pandemia do novo coronavírus, presente em
202 países, que já contaminou quase 700 mil pessoas e causou mais de 33 mil
mortes, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde divulgados no
começo da noite de segunda-feira (30/3).
Na decisão, o juiz ressalta que é salutar a ideia de viajar ao exterior
para conhecer o parentesco paterno, com reflexos positivos no desenvolvimento
da criança. Isto, inclusive, explicou o magistrado, está assegurado nos
direitos previstos na legislação constitucional e ordinária, especificamente
nos artigos 227 da Constituição e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contudo, ponderou Baltazar, assim como todo o restante do ordenamento
infantojuvenil, a pretensão em apreço também se rege pelos princípios do melhor
interesse e da proteção integral, considerando a criança como sujeito de
direitos e não mero objeto da norma. "A meu sentir",
prosseguiu o magistrado, "no momento pelo qual atravessa a humanidade,
frente à pandemia do novo coronavírus (a maior desde a ocorrida em 1918, com a
chamada Gripe Espanhola), uma viagem internacional ao continente europeu,
quando a OMS recomenda 'ficar em casa', definitivamente não atende ao melhor
interesse e proteção da criança em questão".
O juiz explicou que a decisão pode ser revista quando se retornar ao estado
de normalidade, esperado para daqui a alguns meses. Por fim, disse que, apesar
de entender necessária a citação do pai da criança em tais situações, como
parte interessada, para expor os motivos da negativa em autorizar a viagem,
neste caso específico ele não a utilizou porque já havia, nos autos, elementos
suficientes para uma decisão. Em tempo: de acordo com a OMS, havia 19.526 casos
confirmados de Covid-19 no Reino Unido, no dia 30 de março.
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