O “novo normal” ao
qual o mundo está se adaptando em meio à pandemia da Covid-19 promete
modificar, definitivamente, as relações de trabalho. Antes resistentes em
adotar o regime de trabalho remoto — regulamentado pela lei brasileira — muitas
empresas se viram forçadas a aderir ao home office em decorrência da crise que
o novo coronavírus causou. De acordo com o IBGE, cerca de 8,4 milhões de brasileiros estavam
trabalhando de casa até o fim do mês de julho.
Segundo a advogada
Cyntia Possídio Lima, o isolamento social antecipou uma transição no mundo do
trabalho que já vinha se desenhando. “Essa é uma realidade que veio para ficar.
A adoção do home office ou teletrabalho só cresceu desde então, devido ao
desenvolvimento da tecnologia, fruto de uma era na qual se impera a lógica
digital, modificando as relações de trabalho”, afirma.
Matheus Nobre de
Lima, 25 anos, conta que passou a trabalhar de casa no fim de março, por conta
da pandemia da Covid-19. Ele é analista de requisitos em uma empresa de TI.
Depois de consultar os clientes comumente atendidos e receber uma resposta
positiva, a empresa também ouviu os funcionários e decidiu instituir o home
office permanentemente, para alegria de Matheus.
“Eu gostei desse
formato. É muito bom poder trabalhar da minha casa. Isso proporciona mais
qualidade de vida, ao meu ver. Principalmente, porque eu tenho mais tempo com a
minha família em casa, tenho acesso ao meu banheiro e cozinha. Isso tudo melhora
a qualidade de vida do profissional”, relata.
O temor de muitos
gestores com a queda de produtividade dos funcionários não se confirmou. Agora,
diante da tentativa de implementar o modelo de modo permanente, muitas dúvidas
podem surgir, especialmente em relação à legislação. Especialista em Direito do
Trabalho, Karolên Gualda Béber, diferencia os termos. Ela diz que o
“teletrabalho está previsto na CLT”. Já o home office, explica, é um estágio
“mais pontual”.
Segundo Karolên, a
legislação brasileira não traz uma regra específica sobre quem arca com os
custos do trabalho em casa, nem como fazer esse cálculo. “A empresa [é quem
deve] vai arcar com o custo de internet, luz e telefone. É importante deixar
claro que isso vai sempre ser objeto de negociação entre a empresa e o
empregado”, orienta.
Direitos
Com exceção do
vale-transporte, os especialistas entendem que os benefícios que o trabalhador
ganha além do salário devem ser mantidos. O vale-refeição, usado comumente para
compras em restaurantes e lanchonetes, por exemplo, poderia ser substituído
pelo vale-alimentação, aceito em supermercados.
Karolên afirma que
deve haver cuidado por parte das empresas para não invadirem a vida privada do
trabalhador. “O empregado que sentir que está sofrendo um controle, que sofre
uma fiscalização e quer pleitear seus direitos na Justiça, ele vai ter que
juntar provas da fiscalização do empregador. Pode ser e-mail, WhatsApp,
momentos de login e logout no sistema. Tudo isso é prova da jornada e do
controle de jornada feito pelo seu empregador”, aconselha.
Números
Além da melhoria na
produtividade, o trabalho remoto pode dar alívio ao caixa dos empregadores.
Segundo o ministério da Economia, até junho, o governo federal economizou R$
360 milhões com a implantação do home office.
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