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Em Santa Catarina, neste Natal e final de ano, 1.040 detentos vão se beneficiar com a saída temporária, segundo a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
O Poder Judiciário autorizou o benefício nesta sexta-feira, dia 23, e o número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas. Porém, os internos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.
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