A médica oftalmologista Cassiana Kannenberg, de Chapecó, foi
condenada em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
por ato de improbidade administrativa. A oftalmologista, que cobrava para
implantar lentes supostamente importadas em cirurgias de catarata realizadas
pelo SUS, terá que ressarcir os valores cobrados indevidamente de pacientes, pagar
multa civil de R$ 16.800,00 e não poderá mais contratar com o poder público ou
receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.
Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que seis
vítimas foram diagnosticadas com catarata e, portanto, necessitavam de
procedimento cirúrgico para remoção do cristalino e implante das novas lentes.
Como foram atendidas e encaminhadas pelo SUS para a clínica da médica, que
atuava mediante convênio com o município, o tratamento deveria ser inteiramente
gratuito, incluindo o implante das lentes, considerando que o SUS não admite
cobrança de nenhuma espécie.
No entanto, como explica o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero,
"sob o pretexto de melhorar a visão dos pacientes, a ré aproveitou-se da demanda
vinda por meio do SUS para vender produtos a que tinha acesso e, assim, ser
duplamente remunerada por seu serviço (pelo procedimento via SUS e pela
implantação da lente que ela própria comercializava). Dessa forma, a
oftalmologista cometeu ato de improbidade administrativa por cobrar
indevidamente os valores das lentes, que totalizam, à época, R$ 8.400,00, valor
esse reconhecido em sentença, aproveitando-se da relação médico-paciente e da
situação de vulnerabilidade social e informacional dos pacientes".
Além disso, Cassiana ainda violou os princípios da Administração Pública,
considerando que agiu de forma contrária ao dever e condutas esperadas do
profissional do SUS e foi desonesta com os pacientes sobre o procedimento
correto a ser adotado, cobrando por algo que não poderia.
O MPSC ainda acrescentou na ação que as lentes implantadas nos casos
apurados não têm nota fiscal nem qualquer registro de compra, havendo indícios
de que seriam, na verdade, amostras grátis fornecidas pela empresa que vendeu o
aparelho para realização de cirurgias oftalmológicas.
Diante dos fatos, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
julgou a ação parcialmente procedente e condenou a médica por ato de
improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92). Cassiana Kannenberg
precisará pagar multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial
indevido (R$ 16.800,00) em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
(FRBL) e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco
anos. A sentença é passível de recurso (Autos n. 0900191-30.2017.8.24.0018),
inclusive por parte do Ministério Público, que estuda a viabilidade jurídica de
ampliação da multa e do período de proibição da contratação com entes públicos.
Pelos mesmos fatos, a médica já havia sido condenada por corrupção passiva
em ação criminal movida pela 13ª PJ de Chapecó em fevereiro de 2018, na qual
foi penalizada com dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial
aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de
serviços comunitários pelo mesmo prazo e pagamento de um salário mínimo em
favor de entidade com destinação social.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook