Foto Divulgação
Após uma denúncia
do Ministério Público de Santa Catarina, protocolada pela Promotoria de Justiça
de São Carlos, o médico André Luiz Silveira Argerich foi condenado por
homicídio culposo (que ocorre quando não há intenção de matar), cometido por
negligência, imprudência e imperícia em uma cirurgia para corrigir uma
obstrução de intestino. O médico não observou as regras técnicas da profissão e
não prestou os atendimentos necessários à paciente, tendo causado a morte dela.
O falecimento ocorreu em 2015.
Segundo os
depoimentos, a paciente Maria Marlene Giongo foi atendida pelo médico André
Luiz Silveira após ela sentir dores abdominais. Depois de dois dias internada,
Maria foi liberada e encaminhada para fazer uma colonoscopia, mas o exame não
pôde ser feito, pois ela não conseguia ingerir os medicamentos necessários. Em
uma nova consulta, o médico informou aos familiares da paciente que Maria tinha
uma obstrução no intestino e precisaria passar por uma cirurgia. O réu se
baseou apenas em um exame de raios X para definir a necessidade do
procedimento.
A cirurgia foi
realizada de forma particular - segundo o médico, se o procedimento fosse feito
pelo SUS, seria necessário aguardar dois dias e a paciente não aguentaria. A
família autorizou o procedimento, durante o qual um nódulo cancerígeno foi
identificado e removido. A paciente ficou internada e não apresentava melhoras.
André afirmava que o estado de saúde dela era normal pelo porte da cirurgia.
Mesmo com um quadro de fraqueza e dificuldade para se alimentar, a vítima
recebeu alta.
Em uma consulta de
rotina, 12 dias após a cirurgia, Maria continuava com os sintomas e com dores.
O médico retirou alguns pontos da cirurgia, alegando que, como estavam amarelados
e com um líquido sujo que tinha odor forte, precisavam ser retirados, pois a
paciente passou pela cirurgia com o intestino sujo. A vítima teve um aumento
das dores e foi internada por mais um dia. André deu alta para a paciente e
orientou que ela deveria se alimentar, caminhar, se movimentar e tomar banho e
que seria encaminhada para casa para se recuperar. O médico, durante todos os
atendimentos, sempre minimizou a gravidade do quadro da paciente.
Já em casa, a
vítima continuava fraca e os pontos da cirurgia abriram. O réu foi procurado
pela família e disse que estava em outra cidade. Ele orientou que dessem um
medicamento para controlar a febre da paciente, que não deveriam se preocupar e
que poderiam levá-la para o plantão do hospital em caso de piora.
A família procurou
socorro e levou a vítima para o hospital, pois ela estava com o intestino
exposto. No hospital, foi diagnosticado que o quadro era muito delicado e que
Maria estava passando por uma infecção generalizada. No hospital, ela passou
por um novo procedimento cirúrgico, mas o caso era grave. Mesmo com a nova
intervenção, a paciente não resistiu e faleceu.
Na sentença, o
juízo também enfatizou que o procedimento ocorreu sem problemas, mas que
"fora realizado sem que exigidos exames investigativos. Pois, sequer fora
coletado hemograma pré-operatório". Considerou, ainda, que a conduta do
médico não pode ser analisada como normal, pois atualmente ele é réu em pelo
menos outros dez processos judiciais - criminais, de responsabilidade civil e por
atos ímprobos.
Diante dos
elementos apresentados na denúncia e comprovados no processo judicial, o Juízo
da Comarca de São Carlos entendeu que não restaram dúvidas de que o médico foi
responsável pela morte da paciente, já que: ": a) que o acusado agiu
negligentemente para com a situação de saúde pós-operatória da vítima, eis que
não observou os sintomas básicos, não deu atenção aos sinais no exame de sangue
e tampouco solicitou exames complementares; b) que o acusado retirou pontos da
sutura que não estava com sinais de cicatrização; c) que o acusado, ao ser
informado pela família acerca da exteriorização das alças intestinais
prescreveu medicamentos básicos, como dipirona; e, d) que os três profissionais
médicos que vieram aos autos (duas testemunhas e o médico perito através do
laudo pericial) corroboram a versão fática dos familiares e a contestável
atuação do acusado".
Assim, o médico foi
condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente
aberto. A pena foi substituída por serviços à comunidade de uma hora por dia e
pelo pagamento de 100 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, para
os dependentes da vítima. O acusado poderá recorrer em liberdade. A sentença
foi juntada a um processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina
do Estado de Santa Catarina, que também apura a conduta do médico.
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