Após derrubar uma recém-nascida no parto, um médico e um hospital de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foram condenados a pagar R$ 78 mil para a família. O valor é referente a danos morais, materiais e estéticos. O processo segue e segredo de justiça, assim como o nome do hospital e do médico.
Segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. A criança ficou com sequelas no braço esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Além do parto, o médico acompanhou todo o pré-natal da gestante. Na sala e no momento em que a criança nasceu havia, além dele, uma enfermeira que auxiliava a mãe no parto e uma técnica em enfermagem.
Responsabilidades
Consta na decisão judicial que cabia ao médico solicitar a
presença das auxiliares e dedicar atenção exclusiva na condução do parto. A
decisão considerou que o profissional deixou de observar as normas técnicas
para evitar a queda.
O TJSC informou que a responsabilidade é
do hospital e do médico, uma vez que o procedimento ocorreu nas dependências do
hospital, com a utilização de equipamentos e profissionais vinculados. Os réus
podem recorrer da decisão.
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