
Um médico perito
lotado no Instituto Médico Legal de São Miguel do Oeste foi afastado
cautelarmente do cargo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O servidor público está sendo processado por suposto ato de improbidade
administrativa e é investigado criminalmente por possível fraude em registro de
ponto eletrônico. Além de afastado do cargo, ele também teve bloqueados R$ 98
mil pela Justiça.
Conforme apurado
pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, com apoio do Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e da
Corregedoria-Geral do Instituto Geral de Perícias, IGP, além de lotado no IML
local, o servidor atuava também como perito no IML do Paraná e, ainda, como
médico contratado de município paranaense.
De acordo com a
Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, apesar de autorizado a
trabalhar no IML dos dois Estados - legislação permite o acúmulo de até dois
cargos públicos do profissional da área da saúde, desde que haja
compatibilidade de horários - o médico teria omitido dolosamente o trabalho no
Instituto de Perícias de Santa Catarina quando da nomeação como servidor
público municipal a fim de acobertar a ilegalidade.
Além do suposto
acúmulo irregular de cargos públicos, o médico teria registrado trabalho no
órgão público catarinense, atestando indevidamente que estaria trabalhando em
São Miguel do Oeste quando, na verdade, estaria prestando serviços nos órgãos
públicos do estado vizinho, atendendo em clínicas particulares ou exercendo
outras atividades.
Segundo apurou a
Promotoria de Justiça, o médico teria por mais de 20 vezes se ausentado da
Comarca enquanto deveria estar em sistema de sobreaviso e, mesmo em horário de
expediente normal, compareceria ao trabalho em apenas parte do expediente,
muito embora registrasse no sistema o período integral.
Diante dos fatos
apurados, a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública por ato de
improbidade administrativa com o pedido de afastamento cautelar, a fim de
garantir a instrução processual e evitar a continuidade das ilegalidades. Foi
requerido também o bloqueio de bens até o valor de R$ 98 mil, o equivalente à
remuneração indevidamente recebida pelos sobreavisos descumpridos, somada a
possível multa de até três vezes o valor do suposto enriquecimento
ilícito.
Os dois pedidos
liminares foram deferidos pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel
do Oeste e são passíveis de recurso. A 4ª Promotoria de Justiça apura, ainda,
em procedimento de investigação criminal, possíveis crimes contra a
administração pública cometidos pelo médico.
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