Divulgação/TJSC
Um médico de nacionalidade estrangeira, que atua como
clínico-geral, foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão
por ter abusado sexualmente de duas pacientes. Ele também deverá pagar
indenização para reparação dos danos sofridos no valor de R$ 50 mil a cada
vítima. Por ter outras condenações oriundas de crimes diversos, o médico deverá
cumprir a pena em regime fechado. No entanto, por preencher os requisitos
legais, terá o direito de recorrer em liberdade.
As denúncias apontam que os abusos aconteceram em julho de
2015, em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular. Nas
duas situações, o homem atuava como clínico-geral e otorrinolaringologista
(especialidade que exercia no país de origem), respectivamente. Quando questionado
pelas vítimas por analisar as partes íntimas com as mãos, argumentou que se
tratava de “procedimento padrão”. No segundo caso, ele chegou a introduzir a
mão no órgão genital da paciente, que procurava ajuda por problemas no nariz.
“Não há qualquer dúvida de que o acusado efetivamente
praticou os fatos narrados na denúncia, uma vez que as vítimas confirmaram que,
sob o falso pretexto de examinar os sintomas descritos por elas, o réu as
tocava de modo lascivo em suas partes íntimas, de maneira incondizente com os
ditames médicos”, afirmou o magistrado da 1ª Vara Criminal da comarca de
Chapecó.
Em crimes como este, acrescentou, a palavra da vítima
representa a viga mestra da estrutura de provas, desde que, naturalmente, o
aplicador da lei detecte a esperada firmeza e segurança da acusação. “Não fosse
assim, certamente crimes desta natureza ficariam impunes, face à ausência, em
regra, de testemunhas presenciais do fato criminoso”, considerou o juiz.
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