
O médico suspeito
de ocasionar a morte de pacientes internados na UTI do Hospital e Maternidade
Marieta Konder Bornhausen, Itajaí (SC) está proibido de exercer atividades
médicas no âmbito do SUS e de exercer quaisquer serviços nas dependências do
hospital – médicos, administrativos ou gerenciais – tanto como pessoa física
quanto como representante legal de pessoa jurídica. A decisão liminar,
deferida na segunda-feira (31), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público de Santa Catarina.
O pedido de
tramitação do processo em segredo de justiça, requerido pela defesa do médico,
foi indeferido pela Justiça por prevalecer o interesse público sobre os fatos
em questão. O relatório da sindicância do CRM continuará em sigilo por constar
documentação que identifica os pacientes. Dessa forma, o caso pode ser
acompanhado pela sociedade. O Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani,
titular da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, apura desde
março deste ano a possível ocorrência de práticas ilegais e antiéticas pelo
médico Gustavo Deboni da Silva entre 2017 e 2019.
Na decisão liminar,
a Juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres afirma que os elementos de prova até
então apresentados nos autos demonstram que o requerido vem descumprindo os
mandamentos do Código de Ética Médica, deixando de usar todos os meios
disponíveis para a manutenção da vida dos pacientes e, ainda, utilizando-se de
medicamentos capazes de abreviar a vida de pessoas, sem a devida indicação.
“Por óbvio, não
se pode deixar que um médico disponha da vida alheia como bem entenda, mormente
porque a vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em
pré-requisito à existência e exercício de todos os demais”, ressalta a Juíza.
O direito à vida
encontra previsão no artigo 5º, caput, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade.
De acordo com a
apuração da Promotoria de Justiça, o médico teria ocasionado a morte de
pacientes portadores de alguma deficiência ou em estado grave, ora mediante a
utilização de bloqueadores neuromusculares e retirada dos tubos de respiração,
ora simplesmente abstendo-se de proceder ao tratamento adequado, deixando-os
morrerem.
A partir da
requisição do MPSC, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
(CRM) analisou tecnicamente prontuários de pacientes que, nos últimos dois
anos, teriam sido atendidos no dia do seu óbito pelo médico ou que tiveram o
óbito declarado pelo referido profissional. A sindicância apurou que o médico
teria abreviado a vida de ao menos oito pacientes por meio da administração
indevida de bloqueador neuromuscular. Todos os pacientes se encontravam muito
doentes, com alto risco de evoluírem para óbito, de modo que muitos já recebiam
cuidados paliativos ou tinham indicação para isso.
“Tal fato
demonstra, em princípio, um padrão de conduta do requerido Gustavo Deboni da
Silva que, ao invés de ministrar medicamentos para aliviar o sofrimento dos
pacientes, ministrava medicamento capaz de abreviar a vida deles”, ressalta a
Juíza na decisão liminar. Além disso, de acordo com a apuração da Promotoria de
Justiça, o médico registrava relatos inverídicos em prontuários sobre
reanimação cardiopulmonar.
Caso o município
não se abstenha de contratar, sob qualquer forma, o médico para o exercício de
atividades médicas no âmbito do SUS do município de Itajaí até o julgamento do
Processo Ético-Profissional n. 054/20, em trâmite no Conselho Regional de
Medicina de Santa Catarina – CRM-SC, e o Hospital e Maternidade Marieta Konder
Bornhausen também não cumpra a determinação judicial, ambos estão sujeitos à
multa de R$ 50 mil por dia.
Atendendo a uma
recomendação do MPSC expedida no dia 13 de agosto, o hospital já afastou o
profissional e suspendeu as suas atividades no local no dia seguinte. Após
sindicância, requerida pelo MPSC, o Conselho Regional de Medicina do Estado de
Santa Catarina (CRM) também já determinou a interdição cautelar do
profissional. O caso também está sendo apurado pela Divisão de Investigação
Criminal (DIC) de Itajaí por requisição da 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí.
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