Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro causado pela quarentena da Covid19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas na esfera tributária, principalmente flexibilizando o pagamento de impostos e dívidas. Uma que promete aliviar o caixa das empresas é a portaria nº 103, de 17 de março de 2020 do Ministério da Economia.
O documento autoriza a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por 90 dias o
encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protesto extrajudicial, assim
como a rescisão do parcelamento por inadimplência e a suspensão de instauração
de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes.
A portaria também oferece proposta de transação por adesão referente a
débitos inscritos em dívida ativa da União. Para aderir, é preciso pagar, na
entrada, no mínimo 1% do valor total da dívida. O restante será parcelado em
até 81 meses para grandes empresas e 97 meses para pessoas físicas,
microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e
limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019,
conhecida como MP do Contribuinte Legal.
A Portaria n° 7.820/2020, de 18 de março, regulamenta o procedimento dessa
transação extraordinária. Ela deve ser feita exclusivamente por meio da
plataforma Regularize e a adesão dependerá do pagamento da entrada, que será
dividida em até três parcelas iguais. A primeira parcela vence no último dia
útil de junho de 2020.
Quem já teve o débito parcelado também pode aderir a essa modalidade.
Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a desistência do financiamento em
vigor e, como se trata de reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a
2% das inscrições selecionadas.
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