A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 9. Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril.
A decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas.
“Após duas reuniões
com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas
representa uma proteção importante para a população catarinense no momento.
Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para
construir o melhor modelo de combate à pandemia”, afirmou a governadora.
Após a recomendação
do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do
Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta
o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e
22h.
A secretária de
Estado da Saúde, Carmen Zanotto, reforçou a importância do monitoramento
frequente das medidas contra a Covid-19. “A prorrogação do decreto nas mesmas
condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que
estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede
hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos
ativos”, afirmou a secretária.
O Decreto nº 1.244
também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a
competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o
dia 30 de abril de 2021.
Carmen Zanotto
ainda lembrou que os protocolos de segurança sanitária devem ser cumpridos
sempre. “Precisamos manter os cuidados como o uso de máscaras, higienização das
mãos, manter o distanciamento e os ambientes arejados”, reforçou.
Regras em vigor:
As restrições em
vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as
6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de
público a competições esportivas públicas ou privadas.
Fica PROIBIDO, em
todos os níveis de risco:
-O funcionamento de
casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive
na modalidade drive-in
-Reuniões de
qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e
eleições cooperativas
-Também não podem
ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e
inaugurações
-O calendário
esportivo da Fesporte
-Concentração e
permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins
botânicos;
-Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
-Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
-A realização de
cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de
álcool em gel
-Transporte coletivo
urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica
estabelecido em 50% por veículo
-Supermercados
liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas
por família
Fica PERMITIDO, com
restrições de público ou horário:
Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre
6h e 22h:
-Academias e centros
de treinamento;
-Utilização de
piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
-Parques temáticos,
parques aquáticos e zoológicos;
-Cinemas e
teatros;
-Circos e
museus;
Fica PERMITIDO, com
restrições de público ou horário:
-A utilização de
embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da
capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
-Em agências
bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o
atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento
de 1,5 metro entre as pessoas.
-Comércio de rua,
excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e
20h
-Shopping centers,
centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
-Restaurantes,
bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das
10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
-Demais atividades e
serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h
-Farmácias,
hospitais e clínicas médicas;
-Serviços
funerários;
-Serviços
agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
-Assistência social
e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
-Estabelecimentos
que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
-Postos de
combustíveis;
-Estabelecimentos
dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de
passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares
Multas
-R$ 500 para quem
descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados
-Em caso de
reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.
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