Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP
O Ministério Público Federal (MPF) comunicou, na tarde desta
quinta-feira, que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado em
menina de 11 anos grávida após estrupro em Santa Catarina. O aborto legal foi
feito na quarta-feira no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de
São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
"O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que
foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências
para a interrupção da gestação da menor", afirmou o MPF em nota. O
caso ganhou
repercussão nesta semana após a criança ser impedida do aborto
legal por uma juíza do Tribunal de Justiça do Estado.
O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é
resultado de estupro. Contudo, ao chegar no hospital, a vítima estava com 22
semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do
procedimento antes da 20ª semana de gravidez. Por esse motivo, foi solicitada
uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não
ocorreu.
A menina ficou mantida em um abrigo por mais de um mês, até o
estágio de 29 semanas de gestação, depois de enfrentar a resistência da juíza
Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton, que argumentaram em
audiência contra o procedimento e a favor da vida do feto. O TJ-SC se manifestou e
disse que irá investigar a conduta da juíza.
Leia a nota completa:
"O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande
repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a
interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o
acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital
Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC).
O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi
procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para
a interrupção da gestação da menor
Em relação aos demais termos da
recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem
adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
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