Os trabalhadores
que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo
podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).
Desde segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a
disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou
de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por
validar os dados.
A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via
aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam
o benefício.
Veja abaixo como fazer:
Inscritos no Cadastro Único
Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios
do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o
trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele
pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio
Emergencial.
Clique aqui para baixar o
aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o
aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova
solicitação através do próprio aplicativo.
Inscritos via aplicativo e site
O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio
Emergencial o andamento de seu pedido. A Caixa promete disponibilizar até o
final da semana o resultado da análise feita pela Dataprev com a relação dos
pedidos não aprovados.
Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela
Dataprev.
Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
- marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo do requerente;
- inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.
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