Foi aprovada em
votação simbólica no Senado, nessa quinta-feira (27), a Medida Provisória 960/2020,
que prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos
previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas
brasileiras exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário
de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O texto, votado na
Câmara dos Deputados nessa quarta (26), sofreu modificação e foi aprovado como
PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE),
segue agora para sanção presidencial.
O deputado federal
Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator da proposta na Câmara,
comemorou a aprovação e alegou ser uma conquista conjunta dos colegas. “É uma
medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas
precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função
da diminuição do comércio exterior. Foi uma medida acertada do governo”, avalia
o parlamentar.
A MP foi publicada
em maio no Diário Oficial da União (DOU) e, em julho, teve a validade
prorrogada. A proposta perderia a validade em setembro, o que poderia
prejudicar empresas exportadoras, na opinião de Fonteyne. “Se não aprovássemos
essa medida, as empresas seriam obrigadas a vender dentro do mercado interno ou
devolver mercadoria, o que é inviável.”
O modelo tributário
especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação
por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos
exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional.
“A MP 960/20 se
insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos
da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do
crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental
que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da
Economia, Renato Agostinho.
Segundo a equipe
econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase
US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo
Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o
regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como
o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior
valor agregado.
Na opinião do
advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para
empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas
exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam
esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da
industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação,
incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de
drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa
possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o
benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros
no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha.
Como funciona
Criado pela Lei nº 11.945/09, o
drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras, pois reduz os
custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o
incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo
federal entre 2015 e 2018. Para usufruir da vantagem tributária, a empresa
precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior
do Ministério da Economia, responsável pela concessão do
drawback.
Existem três
modalidades que podem ser aplicadas dentro desse regime especial. O drawback
suspensão, como o nome sugere, suspende o pagamento de tributos incidentes na
importação ou compra no mercado interno de insumos empregados na
industrialização de itens que serão exportados (exportação futura). Nesse caso,
a suspensão se converte em isenção se houver exportação efetiva do
produto.
O drawback isenção,
por sua vez, consiste na dispensa do pagamento de tributos incidentes na
importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às
empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados
anteriormente (exportação prévia). Essa categoria serve principalmente para
reposição de estoques das empresas.
Já o drawback de
restituição reembolsa os impostos pagos na importação de insumo utilizado em
produto exportado. Esse tipo, segundo a Receita Federal, praticamente não é
mais utilizado no Brasil.
Como tramita uma MP
As Medidas
Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República
em situações de relevância e urgência. As MPs produzem efeitos jurídicos
imediatos, mas precisam passar por apreciação das duas casas do Congresso
Nacional antes de se tornar uma lei ordinária.
Inicialmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída no período prorrogável. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Após essa etapa, é preciso esperar pela sanção ou veto presidencial.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook