Por solicitação, a guarnição da Polícia Militar deslocou na madrugada de sábado (02), até um prédio da rua La Salle, no centro de São Miguel do Oeste. Havia uma denúncia de que em determinado apartamento, era recorrente a aglomeração,
música alta e consumo de bebidas alcoólicas, além do fluxo intenso de pessoas no apartamento
em todos os horários do dia, de manhã até a madrugada.
Este ato configura infração a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação do covid-19.
Acompanhado do solicitante, a guarnição foi até o apartamento informado, onde contatou o autor dos fatos, que disse residir sozinho, mas que, naquele momento, estava acompanhado de outras seis pessoas, fazendo uso de bebida alcoólica.
A conversa entre os presentes, passível de ouvir pelos corredores do prédio, foi outro fato constatado pela Guarnição.
Diante dos fatos, a guarnição deu voz de prisão ao autor, pelos crimes de perturbação do trabalho ou sossego alheios e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva), sendo lhe ofertado os benefícios da lei 9.999/95. Foi lavrado o Termo Circunstanciado e as pessoas que estavam no local, foram convidadas a se retirar.
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