O ministro da Justiça, Sergio Moro, alterou a portaria que proíbe
entrada de pessoas consideradas perigosas no país. Entre as mudanças,
publicadas nesta segunda-feira (14) no "Diário Oficial da União",
está a ampliação de 2 para 5 dias do prazo para que a pessoa considerada
perigosa deixe o país voluntariamente.
A mudança, que revogou o texto anterior, ocorreu após a medida ser criticada por entidades de juristas e da área de migrações e
refugiados, além de ser alvo de investigação do
Ministério Público. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
chegou a recomendar a Moro a suspensão e a revogação da portaria,
publicada no final de julho.
Além de impedir a entrada no Brasil, a portaria de julho permitia a
repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada perigosa para a
segurança do país ou que tivesse praticado ato contrário aos princípios e
objetivos da Constituição brasileira.
Enquanto a portaria inicial falava "deportação sumária", a
atual, de número 770, só cita "deportação" e determina que ela não
deverá ser feita se "subsistirem razões para acreditar que a medida poderá
colocar em risco a vida ou a integridade pessoal" do estrangeiro.
O novo texto também estabelece que as regras não se aplicam ao
residentes no país regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas pelo
estado brasileiro como refugiadas.
Ficaram mantidos os trecho que estabelecem que ninguém deve ser impedido
de ingressar no país, ser repatriado ou deportado tendo sido perseguido no
exterior por crime puramente político ou de opinião, ou sofrer as restrições ao
entrar no Brasil por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
opinião política.
Entenda mudanças
48
horas x 5 dias
A portaria de julho estabelecia que a pessoa sobre quem recaia a medida
de deportação deve apresentar defesa ou deixar o país no prazo de 48 horas,
enquanto a portaria desta segunda fala em "prazo de até cinco dias" —
ambos os casos contados da notificação.
'Deportação
sumária'
A antiga portaria se referia à regulação do impedimento de ingresso, a
repatriação, a "deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de
estada de pessoa perigosa" para a segurança no país.
O texto atual se limita a citar até o trecho da "deportação",
sem uso do termo "sumária", e sem falar na redução ou cancelamento de
prazo.
'Suspeito
de envolvimento' x 'razões sérias'
Ao falar das pessoas consideradas "perigosas", os dois textos
citam redação com os crimes de: terrorismo, grupo criminoso organizado ou
associação criminosa armada, tráfico de drogas e pornografia ou exploração
sexual infantojuvenil.
No entanto, a primeira portaria usa o termo "suspeitos de
envolvimento" nesses crimes, enquanto o novo texto menciona "aquela
[pessoa] sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento"
nesses atos criminosos.
Torcida
violenta
Outra mudança é que a portaria publicada nesta segunda-feira exclui da
lista de "pessoas perigosas" as que possuem envolvimento com
"torcida com histórico de violência em estádio".
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