Motorista que dirigia bêbado um Fusca sem volante em SC vai responder à Justiça

12/02/2021 - 12h37

Lembra do motorista flagrado dirigindo um Fusca sem o volante em São Miguel do Oeste? A Justiça concedeu a liberdade provisória, mas o jovem de 26 anos vai responder criminalmente por dirigir bêbado.

O rapaz também deve cumprir medidas cautelares, como: não se ausentar de sua casa pelo período de sete dias sem comunicar à Justiça, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação também à Justiça e terá que comparecer a todos os atos processuais.

A abordagem policial aconteceu no sábado (6) no Centro da cidade. Além da embriaguez ao volante, constatado no teste do bafômetro, o jovem não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Porém, o que mais chamou a atenção dos policiais foi a falta do volante na direção.

Isso mesmo, o Fusca não tinha direção – só um toco de aço que um dia, talvez há muitos anos, fez parte do volante. Como ele conseguia dirigir o carro daquele jeito é um mistério que nem o motorista, nem a PM, nem os curiosos que presenciaram o fato souberam responder. Detalhe: o Fusca não tinha direção, mas tinha um rádio moderno e potente. O jovem trabalha como ajudante de pedreiro.

O rapaz foi preso em flagrante, mas liberado pela Justiça. O juiz plantonista da Comarca de Itapiranga Rodrigo Pereira Antunes impôs as medidas cautelares.

“Ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem comunicar o juízo, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e terá que comparecer a todos os atos processuais. Se não estivéssemos em plena pandemia, ele teria que comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para assinar ficha de presença”, explica o magistrado.

Em relação à embriaguez ao volante, o juiz cita o crime com base no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com pena de seis meses a três anos.

“Dirigir sem habilitação é infração administrativa, mas se o ato resulta em risco de dano a terceiros – como nesse caso – responde também por isso e pode pegar entre seis meses e um ano, conforme o artigo 309 do CTB. Portanto, o homem será julgado criminalmente”, afirma Antunes.

Não há no Código Penal, pelo menos até então, previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.

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  • Jornal Regional



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