Lembra do motorista
flagrado dirigindo um Fusca sem o
volante em São Miguel do Oeste? A Justiça concedeu a liberdade provisória, mas o jovem de 26
anos vai responder criminalmente por dirigir bêbado.
O rapaz também deve
cumprir medidas cautelares, como: não se ausentar de sua casa pelo período de
sete dias sem comunicar à Justiça, está proibido de mudar de endereço sem
prévia comunicação também à Justiça e terá que comparecer a todos os atos
processuais.
A abordagem
policial aconteceu no sábado (6) no Centro da cidade. Além da embriaguez ao
volante, constatado no teste do bafômetro, o jovem não tinha CNH (Carteira
Nacional de Habilitação). Porém, o que mais chamou a atenção dos policiais foi
a falta do volante na direção.
Isso mesmo, o Fusca não tinha direção – só um toco de aço que um dia, talvez há muitos anos, fez parte do volante. Como ele conseguia dirigir o carro daquele jeito é um mistério que nem o motorista, nem a PM, nem os curiosos que presenciaram o fato souberam responder. Detalhe: o Fusca não tinha direção, mas tinha um rádio moderno e potente. O jovem trabalha como ajudante de pedreiro.
O rapaz foi preso em flagrante, mas liberado pela Justiça. O juiz plantonista da Comarca de Itapiranga Rodrigo Pereira Antunes impôs as medidas cautelares.
“Ele não poderá se
ausentar da residência por mais de sete dias sem comunicar o juízo, está
proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e terá que
comparecer a todos os atos processuais. Se não estivéssemos em plena pandemia,
ele teria que comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para assinar ficha
de presença”, explica o magistrado.
Em relação à
embriaguez ao volante, o juiz cita o crime com base no artigo 306 do CTB
(Código de Trânsito Brasileiro), com pena de seis meses a três anos.
“Dirigir sem
habilitação é infração administrativa, mas se o ato resulta em risco de dano a
terceiros – como nesse caso – responde também por isso e pode pegar entre seis
meses e um ano, conforme o artigo 309 do CTB. Portanto, o homem será julgado
criminalmente”, afirma Antunes.
Não há no Código
Penal, pelo menos até então, previsão de pena para quem dirige automóvel sem
volante.
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