MPF denuncia presidente da Alesc e outras cinco pessoas na operação Alcatraz

15/09/2020 - 16h22

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou seis pessoas por lavagem de dinheiro dentro da operação Alcatraz. Conforme apuração do colunista do Grupo NDMoacir Pereira, um dos nomes trata-se do presidente da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), deputado Julio Garcia (PSD), além de familiares dele e um empresário que atuava como operador financeiro.

O processo tramita em segredo de Justiça desde que foi deflagrado, em 30 de maio de 2019. No dia 10 de agosto deste ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis prorrogou o prazo para a conclusão do inquérito da Operação Alcatraz para até 23 de novembro.

Na informação, divulgada pelo MPF, o parlamentar é citado como ex-conselheiro do TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado). Os envolvidos são acusados de lavagem de dinheiro, por “ocultarem a origem, disposição, movimentação e propriedade de recursos oriundos de propinas recebidas em licitações e contratações fraudadas e de bens adquiridos com esses valores”.

Os procuradores da República pedem na denúncia à Justiça Federal que seja feita a reparação integral do dano, de no mínimo R$ 2,3 milhões (em valores da época).

Conforme o MPF, os fatos da denúncia envolvem “vultosos pagamentos realizados pelo operador financeiro para a aquisição de bens – apartamentos, terreno e 103 vagas de garagem em prédio comercial – e outras despesas pessoais do ex-conselheiro e de seus familiares, com recursos oriundos de contratações e licitações fraudadas pela organização criminosa”.

Segundo a denúncia, Garcia mantinha uma “conta corrente” com o empresário que, por meio de uma planilha, controlava o ingresso de propinas pagas pelos prestadores de serviços do Estado e os repasses realizados ao ex-conselheiro, tanto em espécie quanto por meio do pagamento de despesas pessoais, incluindo familiares, especialmente para aquisição de imóveis.

Foram ainda identificadas doações para entidades assistenciais e eventos esportivos, pagamentos realizados para assessores e motoristas particulares e pagamentos de viagens para o exterior, buffet de luxo servido em sítio do ex-conselheiro, despesas com veículos e aquisição de móveis de luxo e até mesmo possíveis pagamentos realizados a uma jornalista, que veiculava matérias favoráveis ao ex-conselheiro.

Segundo o que foi apurado até o momento pelo MPF, esses repasses ocultos do operador financeiro para o parlamentar somam mais de R$ 2,7 milhões. Os valores de propina, de acordo com a denúncia, são oriundos de licitações e contratações fraudadas realizadas até 2018.

A nova denúncia proposta na Justiça Federal de Florianópolis é assinada pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski e pelos procuradores da República Alisson Campos, Carlos Humberto Prola Junior, Douglas Guilherme Fernandes e Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, que compõem a força-tarefa que trabalha nas investigações da Operação Alcatraz.

Caberá à juíza Janaína Cassol Machado a decisão de receber ou não a denúncia, tornando os denunciados, réus em ação penal.

Influência política

Conforme o MPF, as investigações revelam que o parlamentar “se insere justamente no ápice do núcleo dos agentes públicos [da organização criminosa], responsáveis por viabilizar as fraudes nos processos licitatórios e os desvios de recursos públicos”.

Ainda segundo o órgão, a partir da “inegável influência política no estado de Santa Catarina”, que “lhe permitiu [ao deputado], durante todos esses anos em que ocupou cargos públicos no estado, articular uma extensa e complexa máquina de fraudes, desvios e corrupção espraiada pela administração pública catarinense”.

A denúncia prossegue afirmando que Garcia usava o poder político para fazer diversas indicações políticas para cargos públicos no estado de Santa Catarina, nas várias esferas e poderes.

Em contrapartida, esses “apadrinhados”, ocupantes de cargos públicos, sob as orientações e determinações de Garcia, “promoveram os mais variados interesses de seus corruptores, viabilizando contratos milionários com órgãos e entes estatais, tudo em troca de vultosas vantagens econômicas indevidas – propinas –, gerando significativo incremento patrimonial para diversos dos agentes públicos e políticos envolvidos”.

Entre os apadrinhados do ex-conselheiro está um ex-secretário-adjunto de Administração, já denunciado e réu em diversas ações penais no âmbito da Operação Alcatraz, entre outros crimes, por fraudar licitações e contratações públicas, em especial da Secretaria de Estado da Administração.

Recursos no STJ e documento do TCE/SC

A defesa de Julio Garcia contesta a competência da Justiça Federal de Florianópolis para atuar  no processo. A defesa alega que a deflagração do inquérito pela Polícia Federal ocorreu quando ele era detentor de foro especial por prerrogativa de função, uma vez que ocupava o cargo de conselheiro do TCE/SC, e que não há nada na esfera federal, como verbas da União, que atraia a atuação da Justiça Federal.

Os argumentos, no entanto, já foram afastados pela Justiça Federal em Florianópolis, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão de mérito (acórdão) e liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Recentemente, com base em um documento do TCE/SC, o deputado voltou a defender a suposta incompetência da Justiça Federal para prosseguir à frente do inquérito da Operação Alcatraz.

Desta vez, em manifestação nos autos, Garcia aponta a existência de “fato novo” para reconhecimento da incompetência da Justiça Federal. O fato seria “a inexistência de verba federal no Pregão Presencial nº 118/2016 (Contrato nº 135/2016 e aditivos) da Secretaria de Estado da Administração” relacionado a contratos com a empresa que, segundo a investigação, teria Garcia como suposto sócio oculto.

Os integrantes da força-tarefa do MPF/SC, no entanto, se manifestam pelo indeferimento do pedido destacando que “sobejam nos autos elementos a fixar a competência da Justiça Federal e desse Juízo para processamento do feito”.

Indiciamentos

Desde que foi deflagrada, a Operação Alcatraz cumpriu 11 mandados de prisão (sendo sete preventivos e quatro temporários), e 41 mandados de busca e apreensão, em órgãos públicos, empresas e residências no Estado.

Inicialmente, no mês de junho de 2019, a PF encaminhou à Justiça Federal três relatórios policiais ligados ao caso. No mês de agosto, mais outro. No mês de outubro, outros dois. E, ainda, mais cinco em novembro.

Já em 2020 foram encaminhados outros quatro relatórios policiais: um no mês de janeiro, outros dois no mês de março e mais um em maio e outro em junho, totalizando 17 relatórios.

Em todos os relatórios, os indiciamentos foram realizados de acordo com as condutas praticadas por cada um dos investigados e indicam crimes de fraude à licitação e corrupção (ativa e passiva).

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.


  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • ND+ / JRTV / Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook